TJBA - 8001823-49.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502286029
-
26/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498932498
-
26/05/2025 12:08
Expedição de citação.
-
26/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/05/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 10:48
Expedição de citação.
-
05/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
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01/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/10/2024 14:46
Expedição de intimação.
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25/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001823-49.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Cacilda Maria Nascimento Araujo Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063) Reu: Banco Do Brasil Sa Intimação: Ante o exposto: Defiro os benefícios da justiça gratuita.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos requerentes e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: Condenar o BANCO DO BRASIL S/A a restituir os valores desfalcados da conta PASEP dos autores, no montante do valor a ser liquidado, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias e os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar no 26/75, incidindo-se juros de mora com base no IPCA, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); Condeno o Banco do Brasil ao pagamento das despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no § 2o do art. 85 do CPC.
De outro turno, diante do fato de que a parte requerente sucumbiu em parte mínima do pedido em relação ao Banco do Brasil S.A., deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais e demais despesas, com base no parágrafo único do art. 86 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
30/09/2024 09:14
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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