TJBA - 8114623-25.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 05:56
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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19/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:39
Expedição de carta via ar digital.
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8114623-25.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberta Merces Silva Advogado: Suzane Figueredo Fonseca (OAB:BA32112) Reu: Credsystem Consultoria E Assessoria Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8114623-25.2020.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ROBERTA MERCES SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SUZANE FIGUEREDO FONSECA PARTE RÉU: CREDSYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Advogado(s): Vistos, etc.
EXCLUA-SE a petição de Apelação, ID 447313996, por ser de número de processo e parte estranha a esta lide, como foi requerido posteriormente.
Intime-se o executado para pagar o montante da condenação, inclusive do valor das custas processuais sucumbenciais (se houver), na forma da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% e honorários de advogados de 10%, que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado, de acordo com o art. 523 do CPC (Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. [V. art. 526, relacionado] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. [V. arts. 517, e 782, §§ 3.º a 5.º, relacionados] § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. ).
Certifique o Cartório quanto ao valor das custas processuais sucumbenciais e intime-se o executado para recolhê-las, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transcorrido o prazo acima referido, sem que haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme estabelece o art. 525 do CPC.
Salvador (BA) Ana Lúcia Matos de Souza Titular Juíza de Direito -
30/09/2024 12:51
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2024 09:18
Desentranhado o documento
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30/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de apelação
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27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de CREDSYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:03
Decorrido prazo de ROBERTA MERCES SILVA em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 20:58
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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06/07/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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25/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2024 23:36
Decorrido prazo de CREDSYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:19
Decorrido prazo de ROBERTA MERCES SILVA em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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11/05/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 15:29
Decorrido prazo de ROBERTA MERCES SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 15:29
Decorrido prazo de CREDSYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:21
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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18/02/2024 20:00
Julgado procedente em parte o pedido
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18/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 13:33
Expedição de despacho.
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25/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 05:56
Decorrido prazo de ROBERTA MERCES SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 05:56
Decorrido prazo de CREDSYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 19:20
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:47
Expedição de despacho.
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18/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:39
Expedição de ato ordinatório.
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28/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:39
Expedição de ato ordinatório.
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28/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2022 11:57
Expedição de carta via ar digital.
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01/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:54
Expedição de carta via ar digital.
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26/03/2021 11:01
Decorrido prazo de CREDSYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 03/03/2021 23:59.
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02/03/2021 13:33
Juntada de Termo de audiência
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27/02/2021 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2021 12:47
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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09/02/2021 07:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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09/02/2021 07:47
Juntada de carta via ar digital
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05/02/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 14:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/02/2021 12:40
Audiência vídeoconciliação designada para 02/03/2021 08:00.
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09/10/2020 23:00
Conclusos para despacho
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09/10/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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