TJBA - 8000358-96.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 09:29
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 16:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000358-96.2017.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Sueli Pereira Silva Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Jaimilton Santos Intimação: AUTOS N.º: 8000358-96.2017.8.05.0265 Parte Autora: Nome: SUELI PEREIRA SILVA Endereço: Rua da Seresta, Distrito de Itamarati, Do Cigano, IBIRAPITANGA - BA - CEP: 45500-000 Parte Ré: Nome: JAIMILTON SANTOS Endereço: Área Rural, BR 101, Faz.
REFUGIO ou TORRÃO DE OURO, Área Rural de Itabuna, ITABUNA - BA - CEP: 45614-899 DECISÃO Defiro a gratuidade da Justiça; A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 155, II, do CPC).
Considerando o binômio necessidade do alimentando X possibilidade do alimentante, bem como a ausência de prova de que o réu tem em prego fixo com carteira assinada, arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta) por cento do salário mínimo vigente, abatidos apenas os descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar no dia 22 de novembro de 2018 às 11:40h, quando as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados e de até três testemunhas ocasião em que o réu deverá apresentar a contestação escrita ou oral, sob pena de revelia.
Cite-se o réu, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público.
Havendo requerimento, oficie-se à instituição bancária, requisitando a abertura de conta bancária em nome da genitora do menor.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Ubatã, 21 de setembro de 2018.
ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES Juíza de Direito Auxiliar. -
25/09/2024 15:54
Expedição de citação.
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25/09/2024 15:54
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 13:22
Juntada de carta precatória
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31/03/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 13:41
Audiência conciliação realizada para 23/01/2020 09:40.
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12/11/2019 14:41
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 09:40.
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10/04/2019 02:04
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA SILVA em 09/11/2018 23:59:59.
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31/03/2019 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 25/10/2018 23:59:59.
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19/02/2019 09:29
Juntada de Ofício
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06/12/2018 15:07
Juntada de Termo de audiência
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28/11/2018 01:10
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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05/11/2018 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 09:45
Expedição de citação.
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10/10/2018 09:45
Expedição de intimação.
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10/10/2018 09:45
Expedição de intimação.
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02/10/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 11:57
Conclusos para decisão
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19/10/2017 11:41
Juntada de ata da audiência
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19/09/2017 11:08
Expedição de citação.
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16/09/2017 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 13:56
Conclusos para decisão
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03/09/2017 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2017
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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