TJBA - 8013756-85.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JOEL SANTANA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8013756-85.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459-A) Agravado: Joel Santana Silva Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559-A) Advogado: Marcos Vinicius Silva Santos Coelho (OAB:BA43818-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013756-85.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:BA54459-A) AGRAVADO: JOEL SANTANA SILVA Advogado(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559-A), MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO (OAB:BA43818-A) DECISÃO Através das petições de ID 67448248 e ID 67694904, as partes informam perda do objeto do agravo, em razão do acordo firmado.
Os advogados possuem poderes para desistir, conforme procurações de ID 58142048 e 58142039.
O art. 998, caput, do CPC dispõe que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO formulado pelo patrono do agravante, restando prejudicada a análise das razões do mérito do agravo de instrumento.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
02/10/2024 04:56
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 04:08
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 03:17
Homologada a Desistência do Recurso
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19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:45
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 05:45
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
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08/03/2024 07:32
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 02:08
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:06
Juntada de Ofício
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06/03/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 12:57
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 07:45
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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