TJBA - 8001194-63.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:33
Baixa Definitiva
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21/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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09/02/2025 11:00
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 11:00
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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03/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001194-63.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Reu: Douglas Pereira Dos Santos Me - Me Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664) Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789) Autor: Cicera De Freitas Santos Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001194-63.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CICERA DE FREITAS SANTOS Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNELIO registrado(a) civilmente como FLAVIO DE SOUZA CORNELIO (OAB:PE17019-D) REU: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME - ME Advogado(s): JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664), JOAO BATISTA SEIXAS GOMES (OAB:PE14789) DESPACHO 1.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. 2.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. 3.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
30/09/2024 09:14
Julgado procedente em parte o pedido
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28/09/2024 01:36
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:36
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 10:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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14/09/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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14/09/2024 10:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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14/09/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 08:48
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 22:01
Conclusos para despacho
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25/07/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2020 15:20
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 20:30
Conclusos para despacho
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30/03/2019 03:19
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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30/03/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 21:38
Expedição de intimação.
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26/02/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2019 15:17
Conclusos para despacho
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18/06/2017 03:45
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 01/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 02:17
Publicado Intimação em 03/03/2017.
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06/06/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2017 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2017 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2017 00:19
Publicado Intimação em 19/04/2017.
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20/04/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2017 15:14
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2017 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2017 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2017 14:22
Expedição de citação.
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22/02/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2017 11:36
Conclusos para despacho
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18/11/2016 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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