TJBA - 0118314-48.2004.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
22/05/2025 08:58
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 08:57
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
15/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA CERQUEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SANTIAGO SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MILTON BRAGA DE OLIVEIRA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CILAS FAGUNDES FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU em 14/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:33
Publicado Ementa em 24/03/2025.
-
22/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:16
Conhecido o recurso de FABIO DE SOUZA CERQUEIRA - CPF: *90.***.*10-78 (APELANTE) e não-provido
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19/03/2025 10:22
Conhecido o recurso de AUGUSTO CESAR SANTIAGO SANTANA - CPF: *13.***.*05-68 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 17:54
Deliberado em sessão - julgado
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13/02/2025 17:59
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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12/02/2025 12:39
Solicitado dia de julgamento
-
17/12/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA CERQUEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SANTIAGO SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MILTON BRAGA DE OLIVEIRA FILHO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CILAS FAGUNDES FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA CERQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SANTIAGO SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MILTON BRAGA DE OLIVEIRA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de CILAS FAGUNDES FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA CERQUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SANTIAGO SANTANA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MILTON BRAGA DE OLIVEIRA FILHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CILAS FAGUNDES FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade DESPACHO 0118314-48.2004.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Orgao Gestor De Mao-de-obra Do Trabalho Portuario Dos Portos De Salvador E Aratu Advogado: Ataide Mendes Da Silva Filho (OAB:SP174174-A) Apelante: Fabio De Souza Cerqueira Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Apelante: Augusto Cesar Santiago Santana Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Apelante: Milton Braga De Oliveira Filho Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Apelante: Cilas Fagundes Ferreira Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0118314-48.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: FABIO DE SOUZA CERQUEIRA e outros (3) Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB:BA8976-A) APELADO: ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU Advogado(s): ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO (OAB:SP174174-A) DESPACHO Converto o julgamento em diligência, determinando a intimação dos apelantes, a fim de que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca das preliminares suscitadas nas contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 10 de outubro de 2024.
Des.
Josevando Souza Andrade Relator A1 -
22/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DECISÃO 0118314-48.2004.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Orgao Gestor De Mao-de-obra Do Trabalho Portuario Dos Portos De Salvador E Aratu Advogado: Ataide Mendes Da Silva Filho (OAB:SP174174-A) Apelante: Fabio De Souza Cerqueira Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Apelante: Augusto Cesar Santiago Santana Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Apelante: Milton Braga De Oliveira Filho Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Apelante: Cilas Fagundes Ferreira Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0118314-48.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: FABIO DE SOUZA CERQUEIRA e outros (3) Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB:BA8976-A) APELADO: ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU Advogado(s): ATAIDE MENDES DA SILVA FILHO (OAB:SP174174-A) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por AUGUSTO CÉSAR SANTIAGO SANTANA e OUTROS (ID. 69369116), no bojo da medida cautelar movida em face do ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU, insurgindo-se contra a Sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador, que julgou improcedente a lide.
Conforme sentença proferida, foi determinado que uma via do referido julgado fosse juntada nos autos da Ação Cautelar e na ação de conhecimento (0141772-94.2004.8.05.0001), bem como foi determinado o apensamento dos autos.
Da análise detida dos autos, verifica-se que, a ação de 0141772-94.2004.8.05.0001 foi distribuída ao Des.
Josevando Andrade m 16/09/2024, às 08:55h, anterior, portanto, à distribuição do presente apelo.
Vale registrar que as ações, induitavelmente, devem ser julgadas pelo mesmo Relator a fim de evitar decisões conflitantes.
Nesse sentido, cabe transcrever o quanto disposto no art. 160, do RITJBA: Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para fins de redistribuição ao Exmo.
Des.
Josevando Andrade, relator da Apelação nº 0141772-94.2004.8.05.0001.
Publique-se.
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 3 -
03/10/2024 01:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:40
Conclusos #Não preenchido#
-
02/10/2024 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
02/10/2024 15:35
Juntada de termo
-
02/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 08:47
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
27/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:50
Conclusos #Não preenchido#
-
16/09/2024 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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