TJBA - 0004499-22.2005.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 12:50
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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10/05/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/05/2025 04:40
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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03/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:06
Expedição de despacho.
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23/04/2025 13:26
Expedição de despacho.
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22/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0004499-22.2005.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Executado: Prefeitura Municipal De Camacari Advogado: Dalton Cavalcanti Reis (OAB:BA19734) Exequente: Sustentare Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Rodrigo Glelepi (OAB:SP285870) Executado: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA Vistos etc.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para a produção de efeitos jurídicos e legais, o demonstrativo de cálculos e valores apresentados pelo Município de Camaçari em sede de impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme planilha de cálculo ID 138718139, haja vista a expressa concordância da exequente nos autos SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., conforme petição retro, e por consequência, declaro a extinção da presente fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 487, III, "a", c/c art. 925, do CPC, para a produção dos seus efeitos legais.
Expeça-se os respectivos ofícios de pagamento através de Precatórios, em favor da exequente, valor de R$ 327.209,25 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e nove reais e vinte e cinco centavos), e seus procuradores nos autos, a título de honorários advocatícios de sucumbência, totalizando o valor R$ 33.659,67 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), atualizados até a data de 16 de agosto de 2021, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI(BA), 9 de julho de 2024 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
30/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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30/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:14
Expedição de sentença.
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03/09/2024 03:17
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Camacari em 30/08/2024 23:59.
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03/09/2024 03:14
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Camacari em 30/08/2024 23:59.
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11/08/2024 05:14
Decorrido prazo de SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 05:05
Decorrido prazo de SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petições diversas
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09/07/2024 10:23
Expedição de sentença.
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09/07/2024 10:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2021 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 03/09/2021 23:59.
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22/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 23:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2021 05:18
Decorrido prazo de SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 02:14
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Camacari em 27/08/2021 23:59.
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08/08/2021 16:43
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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08/08/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 09:56
Expedição de despacho.
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03/08/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
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08/11/2019 17:31
Devolvidos os autos
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16/04/2018 00:00
Conclusão
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05/05/2017 00:00
Conclusão
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05/05/2017 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Remessa
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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02/08/2012 00:00
Remessa
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22/10/2009 13:30
Remessa
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15/10/2009 09:26
Expedição de documento
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09/10/2009 14:52
Remessa
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05/10/2009 18:00
Conclusão
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05/10/2009 17:00
Petição
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02/10/2009 09:25
Protocolo de Petição
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18/09/2009 15:44
Conclusão
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18/09/2009 15:17
Petição
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18/09/2009 11:07
Protocolo de Petição
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18/09/2009 11:07
Recebimento
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26/08/2009 15:46
Entrega em carga/vista
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17/08/2009 13:56
Procedência
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06/08/2009 10:07
Remessa
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29/04/2009 16:06
Remessa
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14/01/2009 10:38
Petição
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08/01/2009 15:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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