TJBA - 8000330-75.2021.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 01:53
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:53
Decorrido prazo de RIKELLE FERREIRA ALVES em 30/11/2023 23:59.
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06/01/2024 20:57
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/01/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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27/12/2023 23:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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27/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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20/11/2023 13:43
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000330-75.2021.8.05.0205 Interdito Proibitório Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Maria Nascimento Da Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Autor: Silene Nascimento Da Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Gerci Joaquim Da Cruz Advogado: Rikelle Ferreira Alves (OAB:BA55500) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000330-75.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: MARIA NASCIMENTO DA SILVA e outros Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: GERCI JOAQUIM DA CRUZ Advogado(s): RIKELLE FERREIRA ALVES (OAB:BA55500) SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte requerente apresentou pedido de desistência da ação, antes da apresentação de contestação pelo réu, o que dispensa do consentimento da parte contrária (CPC, art. 485, § 4º).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, e parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus efeitos legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Em havendo, revogo o provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90).
Entretanto, ante a concessão da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários, ante a ausência de intervenção da parte requerida no feito.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA. -
01/11/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 17:15
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 17:14
Extinto o processo por desistência
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06/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 12:53
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2023 12:52
Audiência Conciliação não-realizada para 06/09/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
-
01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 07:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 08:56
Expedição de intimação.
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10/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:31
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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10/08/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:40
Desentranhado o documento
-
07/04/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 04:18
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 08/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/01/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/01/2022 14:21
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 13:19
Expedição de citação.
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20/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 05:08
Decorrido prazo de GERCI JOAQUIM DA CRUZ em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 15:03
Expedição de citação.
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24/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2021 01:16
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 17/11/2021 23:59.
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31/10/2021 13:49
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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31/10/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 10:25
Expedição de citação.
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27/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:16
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 10:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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27/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
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17/08/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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