TJBA - 0008540-14.2010.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0008540-14.2010.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Executado: Edmilson Da Silva Costa Executado: Comercial E Importadora Alligator Ltda Executado: Aurora Pereira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008540-14.2010.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) EXECUTADO: EDMILSON DA SILVA COSTA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação, embora devidamente intimada.
A inércia da parte autora para dar prosseguimento ao feito enseja a ausência de interesse processual, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor, já recolhidas, id. 114220142 e ss, sem remanescentes.
Sem honorários, ausência de triangulação processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0008540-14.2010.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Executado: Edmilson Da Silva Costa Executado: Comercial E Importadora Alligator Ltda Executado: Aurora Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que Requerente não atendeu ao comando judicial de ID 440151147, intime-se o(a) requerente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação anterior para manifestar-se acerca da certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça em ID 429567052, para fins do quanto disposto no art.485, § 1.º, tendo como consequência a extinção do feito, na hipótese de ausência de manifestação e arquivamento, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária -
16/10/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 09/08/2022 23:59.
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11/07/2022 09:50
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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11/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 05:33
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 02:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 17:00
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 18:48
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Expedição de documento
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29/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Expedição de documento
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28/07/2018 00:00
Petição
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16/07/2018 00:00
Expedição de documento
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20/05/2017 00:00
Petição
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02/05/2017 00:00
Expedição de documento
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11/03/2015 00:00
Publicação
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04/03/2015 00:00
Publicação
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19/02/2015 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Petição
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05/09/2014 00:00
Publicação
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31/05/2014 00:00
Petição
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29/03/2014 00:00
Publicação
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19/04/2013 00:00
Mandado
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14/04/2012 09:44
Remessa
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17/01/2012 14:44
Protocolo de Petição
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03/08/2011 17:15
Expedição de documento
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31/03/2011 08:56
Expedição de documento
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28/02/2011 10:15
Remessa
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18/02/2011 16:25
Mero expediente
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17/12/2010 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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