TJBA - 8000289-31.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 20:29
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 22:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/04/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:23
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:24
Decorrido prazo de YVES DE VASCONCELOS FREIRE em 07/04/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 22/04/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de 8000289_31.2017.8.05.0082_parecer
-
30/03/2025 19:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
30/03/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
26/03/2025 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2025 20:57
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 19:11
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
24/03/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
20/03/2025 11:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:03
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 10:58
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/03/2025 13:07
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:39
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 14:14
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE ITAMARI - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
-
07/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:49
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 23:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/02/2025 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/10/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000289-31.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Jivaldo Dos Santos Vasconcelos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-31.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REU: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:40
Expedição de RPV.
-
13/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:05
Decorrido prazo de JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS em 03/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 11/06/2024 23:59.
-
11/04/2024 22:59
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
11/04/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:08
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 18:37
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:47
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 15:36
Expedição de intimação.
-
16/10/2022 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 19:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/07/2022 03:06
Decorrido prazo de JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS em 01/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 06:42
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
07/06/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 15:29
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 14:15
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:09
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2021 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2020 00:08
Decorrido prazo de JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/08/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 06:35
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
04/08/2020 11:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/08/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/07/2018 09:54
Decorrido prazo de JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS em 12/06/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 09:48
Publicado Intimação em 05/06/2018.
-
16/07/2018 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 10:52
Processo Desarquivado
-
29/05/2018 10:52
Baixa Definitiva
-
29/05/2018 10:52
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2017 00:43
Decorrido prazo de JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS em 01/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2017 00:13
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
25/10/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 09:01
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2017 16:42
Conclusos para julgamento
-
31/08/2017 16:41
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 30/08/2017 08:00.
-
31/08/2017 16:40
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 30/08/2017 08:00.
-
31/08/2017 16:39
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2017 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2017 00:39
Decorrido prazo de JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS em 22/08/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 22/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 00:13
Publicado Intimação em 15/08/2017.
-
15/08/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 00:13
Publicado Intimação em 15/08/2017.
-
15/08/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 01:13
Decorrido prazo de JIVALDO DOS SANTOS VASCONCELOS em 06/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 06/07/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2017 00:03
Publicado Intimação em 29/06/2017.
-
29/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 09:02
Expedição de citação.
-
13/06/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 13:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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