TJBA - 8000455-93.2016.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 23:35
Baixa Definitiva
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19/12/2024 23:35
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA UZEL em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000455-93.2016.8.05.0148 Busca E Apreensão Jurisdição: Laje Requerente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Requerido: Maria Calhau Da Silva Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000455-93.2016.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA registrado(a) civilmente como MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400) REQUERIDO: MARIA CALHAU DA SILVA Advogado(s): VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384), ADRIANA MIRANDA UZEL (OAB:BA30199) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de MARIA CALHAU DA SILVA, todos qualificados, pelas razões expostas na peça vestibular.
Em petição, a parte autora informa a desistência da ação.
Devidamente intimada, a parte ré não apresentou manifestação sobre o pedido (ID 441529074).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos verifica-se que, formulado pedido de desistência pela parte autora, a cujo advogado postulante foi outorgado o poder especial para desistir, a homologação do pedido é medida que se impõe, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora.
Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos pela parte autora em favor do advogado da parte ré.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Laje/BA, na data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000455-93.2016.8.05.0148 Busca E Apreensão Jurisdição: Laje Requerente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Requerido: Maria Calhau Da Silva Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000455-93.2016.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400) REQUERIDO: MARIA CALHAU DA SILVA Advogado(s): VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384), ADRIANA MIRANDA UZEL (OAB:BA30199) DESPACHO Em observância ao art. 485, § 4º do CPC/15, intime-se a parte ré, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no ID 429412580.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
20/09/2024 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 08:42
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA UZEL em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:57
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 25/06/2024 23:59.
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15/06/2024 15:36
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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15/06/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 12:04
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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28/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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10/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:32
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 03:20
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/03/2021 21:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 10:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 15:29
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2021 19:29
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 18:20
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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10/08/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2020 19:59
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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29/06/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/07/2019 15:12
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 02:50
Publicado Intimação em 12/07/2019.
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12/07/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 14:22
Expedição de intimação.
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03/07/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 10:02
Conclusos para decisão
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06/04/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 20/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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26/08/2017 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2016 18:03
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2016 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2016 15:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2016 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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