TJBA - 8000863-58.2021.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRITIBA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000863-58.2021.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Interessado: Aleomarcio Ferreira Da Silva Advogado: Rita De Cassia Sampaio Pereira Sena (OAB:BA27352) Reu: Municipio De Piritiba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000863-58.2021.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTERESSADO: ALEOMARCIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): RITA DE CASSIA SAMPAIO PEREIRA SENA (OAB:BA27352) REU: MUNICIPIO DE PIRITIBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica em 15 dias.
Deverá a parte autora manifestar-se especificamente sobre os pontos da defesa, sob pena de preclusão.
Atente-se ao princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, bem como ao princípio da não decisão surpresa, sendo este o momento integrante ainda da fase postulatória.
Após, desde já, entendo que o feito cuida de matéria eminentemente de direito, sendo prescindível a produção de prova oral.
Contudo, manifestem-se as partes caso entendam de forma diversa, fundamentadamente em prazo comum de 5 dias, indicando a pertinência de um ou outro meio de prova para solução da lide, se for o caso.
Havendo pedido de julgamento antecipado por ambas as partes, conclusos para sentença.
Havendo interesse probatório, conclusos para decisão.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000863-58.2021.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Interessado: Aleomarcio Ferreira Da Silva Advogado: Rita De Cassia Sampaio Pereira Sena (OAB:BA27352) Reu: Municipio De Piritiba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000863-58.2021.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTERESSADO: ALEOMARCIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): RITA DE CASSIA SAMPAIO PEREIRA SENA (OAB:BA27352) REU: MUNICIPIO DE PIRITIBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica em 15 dias.
Deverá a parte autora manifestar-se especificamente sobre os pontos da defesa, sob pena de preclusão.
Atente-se ao princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, bem como ao princípio da não decisão surpresa, sendo este o momento integrante ainda da fase postulatória.
Após, desde já, entendo que o feito cuida de matéria eminentemente de direito, sendo prescindível a produção de prova oral.
Contudo, manifestem-se as partes caso entendam de forma diversa, fundamentadamente em prazo comum de 5 dias, indicando a pertinência de um ou outro meio de prova para solução da lide, se for o caso.
Havendo pedido de julgamento antecipado por ambas as partes, conclusos para sentença.
Havendo interesse probatório, conclusos para decisão.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
25/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRITIBA em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 03:15
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA FREIRE RIOS em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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29/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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18/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:19
Juntada de conclusão
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18/04/2023 10:18
Desentranhado o documento
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18/04/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 17:22
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 02/03/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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12/01/2023 10:54
Expedição de citação.
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12/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 10:51
Audiência Audiência CEJUSC designada para 02/03/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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12/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:32
Juntada de conclusão
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27/10/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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