TJBA - 8016041-39.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 09:54
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 08:53
Decorrido prazo de FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 19:23
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
09/06/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 10:52
Juntada de Petição de 8016041_39.2023.8.05.0274_cienteDivCons_Ext
-
24/05/2024 17:58
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 14:26
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
04/04/2024 09:54
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 22:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/01/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016041-39.2023.8.05.0274 Divórcio Consensual Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Sidinalva De Jesus Santos Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho (OAB:BA61165) Requerente: Manoel Messias Silva Vasconcelos Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho (OAB:BA61165) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para, EMENDAR a inicial, a fim de atender ao quanto estabelecido no inciso III, VI do art. 292 do Código de Processo Civil, uma vez que, tratando-se de ação de divórcio consensual, e que tenha bem a ser partilhado, o valor atribuído à causa deve atender às exigências legais, ou seja, o autor deve atribuir valor ao bem elencado na exordial, discriminando-o e juntando seu documento de propriedade, somando-se com as 12 (doze) prestações mensais ofertadas a título de alimentos, já que as regras que delimitam o valor da causa são de ordem pública.
Deve, ainda, como estabelece o art. 320 do CPC, que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, e, no caso destes autos, com a certidão de casamento dos litigantes, cabendo ao julgador, conforme art. 321 do CPC, intimar a parte, para sanar a irregularidade.
Assim sendo, intime-se os demandantes, através de sua patronesse, para, no mesmo prazo acima, juntar aos autos a certidão de casamento atualizada e declaração de hipossuficiência dos litigantes assinadas, sob pena de indeferimento.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 01 de novembro de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
01/11/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002939-43.2023.8.05.0049
Maria Ribeiro de Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 16:14
Processo nº 8000706-49.2023.8.05.0251
Eduardo Frederico Silva SA
Claro S.A.
Advogado: Shaylyne de Lima Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 18:23
Processo nº 8000840-55.2023.8.05.0064
Elisangela Ferreira Oliveira
Ana Kelly Ferreira Oliveira Trindade
Advogado: Mayra Brito de Uzeda Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 11:55
Processo nº 8001556-88.2018.8.05.0248
Anderson Roberto Cabral Marques
Maria Elisa de Oliveira Dias Almeida
Advogado: Barbara Rezende Ferreira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2018 01:39
Processo nº 8002631-17.2023.8.05.0078
Jose Barbosa de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Gean Charles Felix Canario
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 11:32