TJBA - 8001556-88.2018.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 08:31
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO CABRAL MARQUES em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001556-88.2018.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Anderson Roberto Cabral Marques Advogado: Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB:SP411303) Requerido: Maria Elisa De Oliveira Dias Almeida Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Terceiro Interessado: Ligia Freire Advogado: Joao Calil Abrao Mustafa Assem (OAB:SP146740) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001556-88.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: ANDERSON ROBERTO CABRAL MARQUES Advogado(s): BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES (OAB:SP411303) REQUERIDO: MARIA ELISA DE OLIVEIRA DIAS ALMEIDA Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237) DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 21:57
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
02/09/2024 12:27
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
06/06/2024 16:35
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/03/2024 18:53
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
04/03/2024 17:05
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 04:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
22/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
15/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:34
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 12:34
Expedição de Alvará.
-
14/12/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:29
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 14:29
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:06
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
14/11/2023 17:03
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 04:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:54
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001556-88.2018.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Anderson Roberto Cabral Marques Advogado: Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB:SP411303) Requerido: Maria Elisa De Oliveira Dias Almeida Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Terceiro Interessado: Ligia Freire Advogado: Joao Calil Abrao Mustafa Assem (OAB:SP146740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001556-88.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: ANDERSON ROBERTO CABRAL MARQUES Advogado(s): BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES (OAB:SP411303) REQUERIDO: MARIA ELISA DE OLIVEIRA DIAS ALMEIDA Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237) DECISÃO 1) No despacho de id.402387404 constou claramente que o acervo patrimonial do espólio deve arcar com as custas judiciais, servindo este como parâmetro para avaliar a hipossuficiência da parte promovente que, repise-se, é o espólio e não seus herdeiros.
As despesas processuais, quantificadas conforme certidão retro, serão, portanto, abatidas da universalidade de bens, uma vez que perfazem tributos devidos pela prestação do serviço jurisdicional.
Neste ponto, cumpre salientar que a apreciação do pleito de concessão da gratuidade judiciária, diferentemente do que alega a parte acionante, já foi objeto de deliberação quando do pronunciamento de id.47049332, oportunidade em que foi deferida, apenas, o pagamento de custas ao final.
A questão, portanto, encontra-se alcançada pela preclusão, de maneira que causa estranheza ao juízo a insistência do inventariante sobre o ponto. 2) No que concerne ao pleito de homologação do acordo juntado aos autos, releva destacar que foi colacionado contrato de honorários advocatícios contratuais à título de débito do espólio, dívida que não consta da proposta de partilha juntada pelos herdeiros. É certo que o aludido instrumento de contrato escola a petição inicial, a demonstrar o reconhecimento do débito pelo inventariante.
Outrossim, ainda que remanesça debate sobre o valor efetivamente devido, a lei é impositiva ao determinar a reserva de bens suficientes à sua quitação, conforme art. 642 do CPC.
Em sendo assim, determino a intimação dos herdeiros, assim como do causídico que representa a advogada credora dos honorários contratuais (id.361675267), para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos planilha de débito sobre os valores que entendem devidos, a fim de nortear o juízo sobre o montante da reserva patrimonial.
Destaco que a deliberação sobre o montante efetivamente devido será remetida à via ordinária, ex vi do art.643 do CPC. 3) Fica a menor Maria Elisa intimada para se manifestar sobre a prestação de contas realizada pelo inventariante, no mesmo prazo do item 2. 4) No mais, inexistindo comprovação de valores pendentes a serem pagos pelo inventariante, denego o pleito de id.406523362, sendo excepcional a autorização de levantamento de quantias antes da finalização da ação de inventário. 5) Após, cumpridas integralmente as ordens supra, voltem conclusos para deliberação. 6) Proceda a Secretaria à habilitação do causídico que assina a petição de id.361675267.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito em substituição -
01/11/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 23:57
Homologada a Transação
-
07/10/2023 15:18
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 15:18
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:21
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:21
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:51
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/09/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/09/2023 17:10
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 14:31
Outras Decisões
-
25/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:15
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
23/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
22/08/2023 14:38
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:18
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 03/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:18
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 03/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:05
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
15/08/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
06/08/2023 21:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:03
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:40
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 04/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:40
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 04/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/07/2023 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:39
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 19:48
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
22/06/2023 13:09
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
21/06/2023 14:43
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:18
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:08
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 13:18
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 09:41
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:37
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
24/05/2023 10:33
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
11/04/2023 12:36
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
03/04/2023 12:45
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
30/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:15
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
29/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:48
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
28/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:29
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:38
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
06/02/2023 18:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/02/2023 05:45
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:34
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
18/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:55
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
06/01/2023 22:48
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
16/12/2022 11:54
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
15/12/2022 14:29
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 15:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 13:17
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:08
Expedição de intimação.
-
30/09/2022 13:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/09/2022 13:01
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
19/09/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
07/09/2022 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:35
Despacho
-
24/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
11/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:06
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO CABRAL MARQUES em 16/03/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 07:48
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 07:48
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 14/05/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 20:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 01:21
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
07/05/2020 14:12
Expedição de Mandado via Sistema.
-
07/05/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 10:08
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 09/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:08
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE OLIVEIRA DIAS ALMEIDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:08
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/03/2020 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
19/03/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2020 13:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/03/2020 13:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/03/2020 08:25
Expedição de Certidão via Sistema.
-
05/03/2020 21:45
Audiência conciliação realizada para 14/02/2020 09:20.
-
05/03/2020 11:09
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
04/03/2020 13:13
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
04/03/2020 13:12
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
03/03/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:04
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/02/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:26
Juntada de Termo de audiência
-
07/02/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 12:58
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 12:57
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 10:56
Audiência conciliação designada para 14/02/2020 09:20.
-
29/01/2020 01:17
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
27/01/2020 12:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/01/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 01:47
Publicado Intimação em 09/12/2019.
-
06/12/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 13:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/12/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 13:57
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
05/12/2019 11:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/12/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:07
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
05/12/2019 09:51
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 06:19
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO CABRAL MARQUES em 07/05/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 06:19
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE OLIVEIRA DIAS ALMEIDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 16:43
Publicado Intimação em 11/04/2019.
-
27/05/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:25
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 01:48
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 01/11/2018 23:59:59.
-
05/02/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 01:55
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:56
Juntada de termo
-
23/10/2018 17:31
Expedição de intimação.
-
17/10/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 01:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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