TJBA - 8000647-03.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 04:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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21/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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21/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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21/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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14/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000647-03.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Lucelia Lellis Cotrim Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000647-03.2018.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: LUCELIA LELLIS COTRIM Advogado(s): LEANDRO SILVA CORREIA registrado(a) civilmente como LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:BA30512) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID nº 420638432, opostos pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S.A, ora Embargante, em face da sentença prolatada no ID nº 417982009.
Inconformada, a Embargante, com fincas no artigo 1.022 do CPC, alega contradição consubstanciada no entendimento do julgador acerca do laudo pericial, sendo notório a necessidade de alteração do valor da condenação.
Instada, a embargada se manifestou (Id 446035410).
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração encontram-se disciplinados no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, nos quais se encontram previstas as hipóteses expressas e taxativas de cabimento, o prazo para oposição e os ditames de seu regular processamento.
Compulsando os autos, infere-se que o recurso não pode ser conhecido, em face da sua manifesta intempestividade.
Como é cediço, o prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 1.023, do CPC.
Consoante se extrai dos autos, e da certidão acostada no Id 467114866, os EMBARGOS DECLARATÓRIOS foram protocolados intempestivamente.
Por tais razões, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
POSTO ISTO, diante da flagrante intempestividade, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos no Id 420638432, o que faço com fundamento no art. 1.023, do CPC.
Lado outro, EXPEÇA-SE alvará sobre os honorários residuais depositados em favor do perito, consoante comprovante trazido a colação (Id 430166030).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 4 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
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08/02/2024 13:31
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:15
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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05/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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16/11/2023 18:37
Conclusos para despacho
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16/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:35
Juntada de Alvará
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16/11/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 19:11
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 19:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000647-03.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Lucelia Lellis Cotrim Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DESPACHOVistos, etc. (...) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se a respeito (art. 477, §1º, do CPC), EXPEÇA-SE alvará eletrônico da metade valor dos honorários periciais em prol do médico perito e requisite-se o pagamento da parte remanescente no Sistema Online de Auxiliares da Justiça, sem prejuízo de posteriores esclarecimentos a serem prestados pelo perito.
Todos os quesitos formulados por este Juízo e pelas partes serão encaminhados ao perito no mesmo ofício/intimação que lhe for endereçado.A parte autora deverá comparecer ao exame munida de cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e atestados médicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Diligencie-se a secretaria deste juízo, no sentido de cumprir o que foi determinado acimaATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO ELETRONICAMENTE, FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/ OFÍCIO.Caetité/BA, 7 de janeiro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITOJuiz de Direito Titular " -
01/11/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 11:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/10/2023 10:38
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de LUCELIA LELLIS COTRIM em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCELIA LELLIS COTRIM em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 03:44
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 04:39
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:10
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
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19/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 08:42
Expedição de intimação.
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19/06/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:59
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 12:28
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 21:50
Expedição de petição.
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07/01/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:44
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 16:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
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23/09/2020 22:26
Conclusos para despacho
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23/09/2020 22:25
Juntada de Certidão
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23/09/2020 22:25
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2020 18:11
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 02/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2020 07:38
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 10:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/04/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 21:56
Conclusos para despacho
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04/06/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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