TJBA - 8160801-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8160801-61.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tamara Azevedo Dias Advogado: Adonias Pereira Barros Junior (OAB:BA63382-A) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8160801-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TAMARA AZEVEDO DIAS Advogado(s): ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB:BA63382-A) REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por TAMARA AZEVEDO DIAS contra AVON COSMÉTICOS LTDA., na qual se anuncia a composição da lide.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre os litigantes no evento de ID 409746156, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Honorários na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu após a sentença, intime-se a parte sucumbente para recolher as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
03/11/2023 20:10
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
03/11/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8160801-61.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tamara Azevedo Dias Advogado: Adonias Pereira Barros Junior (OAB:BA63382-A) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8160801-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TAMARA AZEVEDO DIAS Advogado(s): ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB:BA63382-A) REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por TAMARA AZEVEDO DIAS contra AVON COSMÉTICOS LTDA., na qual se anuncia a composição da lide.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre os litigantes no evento de ID 409746156, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Honorários na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu após a sentença, intime-se a parte sucumbente para recolher as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
01/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:11
Decorrido prazo de TAMARA AZEVEDO DIAS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:11
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 31/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 15:26
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
10/10/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
04/10/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 22:49
Homologada a Transação
-
30/09/2023 14:00
Decorrido prazo de TAMARA AZEVEDO DIAS em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:00
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
05/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 18:10
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:12
Decorrido prazo de TAMARA AZEVEDO DIAS em 19/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
05/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
23/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 07:43
Decorrido prazo de TAMARA AZEVEDO DIAS em 26/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
14/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
02/12/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 07:55
Declarada incompetência
-
03/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 15:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002926-44.2023.8.05.0049
Maria Jose Araujo de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Elaine Mascarenhas da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 13:37
Processo nº 8003100-53.2023.8.05.0049
Gideone Neves de Andrade
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 11:25
Processo nº 0057146-74.2006.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Daniel dos Santos Oliveira
Advogado: Gamil Foppel El Hireche
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 13:36
Processo nº 8002979-25.2023.8.05.0049
Edileuza Barbosa dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Jesse Rodrigues dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 14:00
Processo nº 8024951-77.2018.8.05.0000
Jeane Rita Fernandes dos Reis
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Advogado: Felipe Souza Galvao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2018 10:48