TJBA - 8034668-08.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de MARCOSA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 02:59
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
06/01/2025 17:11
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCOSA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:20
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8034668-08.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcosa Comercio De Caminhoes Ltda Advogado: Joao Rafael De Farias Furtado (OAB:CE17739) Executado: Entel Comercio E Servicos Ltda Advogado: Ana Paula Didier Studart (OAB:BA35643) Advogado: Maria Clara De Souza Seixas (OAB:SP352931) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8034668-08.2021.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: MARCOSA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA RÉU: REU: ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, Altere-se a situação cadastral para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Iniciado o cumprimento de sentença, sob o rito do art. 526 do CPC, a executada/autora depositou em juízo o valor entendido como devido (id. 445730250).
A ré/exequente, por sua vez, informou a insuficiência do depósito (id.458177633).
Em vista disso, intime-se a parte contrária se manifestar sobre tal arrazoado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por se tratar de valor incontroverso, libere-se em favor da credora o valor depositado em id. 445730252.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
01/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:05
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ANA PAULA DIDIER STUDART em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
18/07/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE SUSART DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DIDIER STUDART em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2024 07:59
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:17
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
27/03/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2023 05:04
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 06/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:04
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE SUSART DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:35
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
04/10/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 20:03
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 20:03
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE SUSART DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
26/05/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:21
Outras Decisões
-
11/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:42
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:42
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE SUSART DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:38
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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23/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 15:17
Outras Decisões
-
09/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:29
Decorrido prazo de ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 14:29
Decorrido prazo de MARCOSA S A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 29/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 14:29
Decorrido prazo de MARCOSA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA em 29/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:11
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
15/04/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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