TJBA - 8024117-32.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:22
Expedição de intimação.
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09/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:40
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:52
Decorrido prazo de LINDINALVA NASCIMENTO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8024117-32.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lindinalva Nascimento Silva Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Reu: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8024117-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: LINDINALVA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 18:43
Expedição de decisão.
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20/09/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 14:35
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/09/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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05/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 05:46
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:00
Juntada de decisão
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28/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2023 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
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03/03/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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18/02/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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08/12/2022 16:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/12/2022 23:59.
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18/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 16:30
Expedição de sentença.
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03/11/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 11:44
Expedição de citação.
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03/11/2022 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 15:23
Expedição de citação.
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31/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/05/2022 23:59.
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22/03/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 16:58
Expedição de citação.
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24/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
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24/02/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Laudo Pericial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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