TJBA - 0001017-23.2010.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001017-23.2010.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Pedro De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001017-23.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: PEDRO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 09 e 10 do CPC, intime-se a parte Autora para manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente à luz do entendimento firmado pelo STJ no REsp 1589753/PR e Tese Jurídica fixada em RESP 1.604.412/SC, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique o Cartório e retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:29
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:50
Conclusos para despacho
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17/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 18:56
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 08:33
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 10:59
Conclusos para despacho
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03/05/2019 19:11
Devolvidos os autos
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10/07/2018 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/04/2017 16:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/11/2013 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/05/2013 18:00
CONCLUSÃO
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19/05/2011 16:12
CONCLUSÃO
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19/05/2011 16:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/05/2011 16:20
Ato ordinatório
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10/05/2011 13:43
DOCUMENTO
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10/05/2011 08:37
DOCUMENTO
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10/05/2011 08:34
MANDADO
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28/02/2011 10:33
MANDADO
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24/02/2011 15:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/08/2010 10:23
CONCLUSÃO
-
24/08/2010 10:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2010
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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