TJBA - 8134604-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/11/2024 19:12
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS MOREIRA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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18/11/2024 22:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8134604-35.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Wellington Carlos Moreira Junior Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8134604-35.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: WELLINGTON CARLOS MOREIRA JUNIOR Advogado(s): IURI FALCAO XAVIER MOTA (OAB:BA23375) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de gratuidade de justiça para o processamento de recurso inominado interposto pela parte Autora.
Apesar da regra constante no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, dispor que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", a concessão da benesse não prescinde de demonstração da carência de recursos.
Tanto o é, que o artigo 99, § 2º, do Código de Ritos, nos traz hipótese de afastamento da presunção legal, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Nesse sentido, a jurisprudência mais recente, do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Pois bem, compulsando o feito, infere-se que há comprovação da hipossuficiência financeira a embasar a concessão do pleito.
Isso porque, os documentos acostados ao ID 460963399, comprovam que o pagamento das custas judiciais impactaria, sobremaneira, a subsistência do (a) Peticionante e de sua família.
Dito isso, pelos motivos acima explicitados, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária para o processamento do Recurso Inominado, ao qual, deve ser dado prosseguimento.
Ainda, determino a intimação da parte Ré para, no prazo de 10 dias, contrarrazoar o recurso interposto.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data registrada no sistema CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
20/09/2024 18:25
Cominicação eletrônica
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20/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON CARLOS MOREIRA JUNIOR - CPF: *93.***.*92-53 (REQUERENTE).
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20/09/2024 05:22
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS MOREIRA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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19/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
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31/08/2024 22:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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31/08/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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31/08/2024 22:44
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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31/08/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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29/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 22:58
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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23/05/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:16
Cominicação eletrônica
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20/05/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2024 19:40
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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10/02/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 15:20
Comunicação eletrônica
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06/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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