TJBA - 0545089-44.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
13/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:34
Mandado devolvido Negativamente
-
21/01/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
11/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0545089-44.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Ricardo Meyer Perez (OAB:BA45069) Reu: Cochise Santos Tupiniquim Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0545089-44.2018.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRE MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ, RICARDO MEYER PEREZ PARTE RÉU: COCHISE SANTOS TUPINIQUIM Advogado(s): Vistos, etc.
Em sua manifestação, requereu o autor a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, em face a inadimplência do réu, conforme planilha inclusa em ID.442163851, aditando a exordial.
De acordo com o art.4º do DL 911/69 (Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil), caso o bem não seja encontrado ou não se encontre na posse do devedor, poderá o credor vir a pleitear a conversão a presente ação em ação de Execução.
Em vista disso, defiro o requerimento da parte autora, para converter a presente ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, na forma da petição de fls.
Ou documento Cite-se o executado para pagar o débito acrescido da atualização monetária, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora e avaliação de bens.
Intime-se o mesmo, para querendo, oferecer Embargos através de advogado em autos apartados e distribuídos por dependência, no prazo de 15 dias, contados da data de juntada do mandado de citação aos autos.
Arbitro os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante devido, que será reduzido a metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado.
Não havendo pagamento, proceda o senhor oficial de justiça a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s) suficientes para liquidação da dívida, se porventura não houver indicação de bens pelo credor na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se as partes.
Este despacho tem FORÇA de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
26/09/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 17:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 25/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:41
Decorrido prazo de COCHISE SANTOS TUPINIQUIM em 25/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 09:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
21/04/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 05:16
Decorrido prazo de COCHISE SANTOS TUPINIQUIM em 04/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:51
Decorrido prazo de COCHISE SANTOS TUPINIQUIM em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
26/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 12:21
Decorrido prazo de COCHISE SANTOS TUPINIQUIM em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
22/05/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Publicação
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 00:00
Mero expediente
-
19/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/08/2022 00:00
Documento
-
09/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
17/11/2021 00:00
Mandado
-
02/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2021 00:00
Petição
-
22/10/2021 00:00
Publicação
-
20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 00:00
Mero expediente
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/01/2021 00:00
Petição
-
10/07/2020 00:00
Petição
-
08/07/2020 00:00
Publicação
-
06/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/06/2020 00:00
Mandado
-
23/06/2020 00:00
Mandado
-
28/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2020 00:00
Documento
-
12/02/2020 00:00
Documento
-
20/01/2020 00:00
Mero expediente
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2018 00:00
Petição
-
04/10/2018 00:00
Publicação
-
02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/09/2018 00:00
Mandado
-
13/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2018 00:00
Liminar
-
01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001169-30.2019.8.05.0057
Maria Valdeci Silva Carvalho
Advogado: Hallysson Carvalho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2019 19:38
Processo nº 0525990-25.2017.8.05.0001
Associacao Brasileira de Shopping Center...
Secretario de Fazenda do Municipio de SA...
Advogado: Diego Marcel Costa Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2017 09:02
Processo nº 8005637-18.2024.8.05.0039
Jailson Oliveira dos Santos
Money Plus Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Ana Paula Santana Silva de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 11:08
Processo nº 8000369-55.2021.8.05.0146
Condominio Clube Velho Chico
Marcelo Emilio Santos Souza
Advogado: Bruno Ferreira Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2021 11:43
Processo nº 8000369-55.2021.8.05.0146
Condominio Clube Velho Chico Spe Constru...
Marcelo Emilio Santos Souza
Advogado: Bruno Ferreira Moraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2025 12:18