TJBA - 8000369-55.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 19:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000369-55.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Marcelo Emilio Santos Souza Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Reu: Condominio Clube Velho Chico Spe Construcoes Ltda - Me Advogado: Bruno Ferreira Moraes (OAB:BA40245) Reu: Condominio Clube Velho Chico Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000369-55.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: MARCELO EMILIO SANTOS SOUZA Advogado(s): MARCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB:BA22966) REU: CONDOMINIO CLUBE VELHO CHICO SPE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros Advogado(s): BRUNO FERREIRA MORAES registrado(a) civilmente como BRUNO FERREIRA MORAES (OAB:BA40245) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Em análise aos autos, noto que de fato assiste razão ao demandante, pois o réu Condomínio Clube Velho Chico já foi citado, nos termos do ID nº. 101159634.
Todavia, não seria o caso de aplicação dos efeitos da revelia ao segundo acionado, tendo em vista o que prevê o art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 27 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 00:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2023 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
07/09/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
24/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
16/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
06/02/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 16:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CLUBE VELHO CHICO SPE CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CLUBE VELHO CHICO em 20/09/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 10:59
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
06/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
-
29/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 00:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 00:31
Expedição de citação.
-
18/06/2022 00:31
Expedição de citação.
-
14/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 21:19
Mandado devolvido Negativamente
-
05/11/2021 21:15
Mandado devolvido Negativamente
-
05/11/2021 21:15
Mandado devolvido Negativamente
-
05/11/2021 20:49
Mandado devolvido Negativamente
-
13/10/2021 17:00
Expedição de citação.
-
13/10/2021 17:00
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:35
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:35
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:20
Desentranhado o documento
-
13/10/2021 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 16:19
Desentranhado o documento
-
13/10/2021 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 16:11
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:11
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 16:03
Expedição de citação.
-
13/10/2021 16:03
Expedição de citação.
-
26/08/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 22:37
Expedição de citação.
-
26/08/2021 22:37
Expedição de citação.
-
26/08/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 11:35
Expedição de citação.
-
25/08/2021 11:35
Expedição de citação.
-
10/07/2021 16:24
Decorrido prazo de MARCIO JANDIR SILVA SOARES em 24/03/2021 23:59.
-
09/07/2021 20:17
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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09/07/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
21/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CLUBE VELHO CHICO em 11/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 21:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 17:09
Expedição de citação.
-
01/03/2021 17:09
Expedição de citação.
-
10/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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