TJBA - 8000149-66.2023.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 17:52
Decorrido prazo de KARINA SILVA E SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 04:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
14/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000149-66.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: ADRIANO SOUZA NERI Advogado(s): RAMON MARQUES AZEVEDO (OAB:BA51021) REU: ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA registrado(a) civilmente como JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA (OAB:BA54813) DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Renúncia.
Ao Cartório, proceda com a exclusão da advogada DRA.
JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA OAB/BA 54.813, conforme requerido no ID. 501675866.
Assim, nomeio a DRA.
KARINA SILVA E SILVA OAB/BA 73.359, DEFENSOR DATIVO, para atuar no feito, sendo que deverá a mesma ser intimada para ciência da nomeação do encargo e quanto à aceitação.
Intime-se a Requerida do teor deste despacho.
Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
07/07/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 12:58
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 14:39
Nomeado defensor dativo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000149-66.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: ADRIANO SOUZA NERI Advogado(s): RAMON MARQUES AZEVEDO (OAB:BA51021) REU: ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): ISADORA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA85310) DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Renúncia.
Ao Cartório, proceda com a exclusão da advogada DRA. ISADORA GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/BA 85.310, conforme requerido no ID. 500025602.
Assim, nomeio a DRA.
JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA OAB/BA 54.813, DEFENSOR DATIVO, para atuar no feito, sendo que deverá a mesma ser intimada para ciência da nomeação do encargo e quanto à aceitação.
Intime-se a Requerida do teor deste despacho.
Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
16/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 20:58
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 20:58
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 18:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
23/05/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000149-66.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: ADRIANO SOUZA NERI Advogado(s): RAMON MARQUES AZEVEDO (OAB:BA51021) REU: ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): ISADORA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA85310) DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Renúncia.
Ao Cartório, proceda com a exclusão da advogada DRA. ISADORA GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/BA 85.310, conforme requerido no ID. 500025602.
Assim, nomeio a DRA.
JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA OAB/BA 54.813, DEFENSOR DATIVO, para atuar no feito, sendo que deverá a mesma ser intimada para ciência da nomeação do encargo e quanto à aceitação.
Intime-se a Requerida do teor deste despacho.
Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
16/05/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500057219
-
16/05/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 13:06
Nomeado defensor dativo
-
12/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:53
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 09:18
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 11:28
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 11:28
Nomeado defensor dativo
-
18/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000149-66.2023.8.05.0185 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Adriano Souza Neri Advogado: Ramon Marques Azevedo (OAB:BA51021) Reu: Angela Maria Cardoso Dos Santos Advogado: Karina Silva E Souza (OAB:BA73359) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000149-66.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: ADRIANO SOUZA NERI Advogado(s): RAMON MARQUES AZEVEDO (OAB:BA51021) REU: ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Considerando a certidão de ID. 386068983.
Assim, nomeio a DRA.
KARINA SILVA E SILVA OAB/BA - 73.359, DEFENSOR DATIVO, para atuar no feito, sendo que deverá a mesma ser intimado para ciência da nomeação do encargo e quanto à aceitação.
Intime-se a Requerida do teor deste despacho.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
30/09/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 17:11
Decorrido prazo de RAMON MARQUES AZEVEDO em 12/06/2023 23:59.
-
19/08/2023 22:42
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
19/08/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
06/06/2023 20:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:15
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
27/05/2023 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 12:48
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
02/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:17
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
17/02/2023 14:59
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
17/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855497-89.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Radio Alternativa de Periperi LTDA
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2025 17:51
Processo nº 0855497-89.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Radio Alternativa de Periperi LTDA
Advogado: Anderson Souza Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2025 17:03
Processo nº 0500703-26.2017.8.05.0271
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Erick Farias Silva
Advogado: Felipe Edmundo dos Santos Quadros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2017 15:10
Processo nº 8001136-98.2023.8.05.0057
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Junior Moreira Santos
Advogado: Isaias Cantidiano de Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2023 11:51
Processo nº 8004947-94.2024.8.05.0004
Ribz Industria de Batata LTDA
Sertao Mix Empreendimentos LTDA
Advogado: Vitor Honorato Resende
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 13:54