TJBA - 8012092-19.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:59
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 00:22
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA SERAFIM em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:42
Publicado Ementa em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 17:31
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA SERAFIM em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:08
Incluído em pauta para 05/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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22/10/2024 16:32
Solicitado dia de julgamento
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22/10/2024 09:01
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva INTIMAÇÃO 8012092-19.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Wagner Ferreira Serafim Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094-A) Agravado: Leonardo Carvalho Silva Advogado: Ignaldo Francisco Fernandes (OAB:BA39712-A) Agravado: Leandra Barros Carvalho Advogado: Ignaldo Francisco Fernandes (OAB:BA39712-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8012092-19.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: WAGNER FERREIRA SERAFIM Advogado(s): MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO AGRAVADO: LEONARDO CARVALHO SILVA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IGNALDO FRANCISCO FERNANDES Relator(a): Des.
José Jorge Barreto da Silva Em cumprimento ao quanto disposto no Art. 4º do Ato Conjunto nº 014 de 24/09/2019, intimo a parte Agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie o pagamento do débito referente as custas judiciais, conforme demonstrativo em anexo, devidamente extraído do Sistema de Custas Remanescentes - SCR, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.
O DAJE correspondente pode ser obtido através do site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , cabendo a parte providenciar a juntada do comprovante de pagamento aos autos.
Salvador,4 de outubro de 2024.
Segunda Câmara Cível Assinado eletronicamente -
08/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:24
Juntada de intimação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8012092-19.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Wagner Ferreira Serafim Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094-A) Agravado: Leonardo Carvalho Silva Advogado: Ignaldo Francisco Fernandes (OAB:BA39712-A) Agravado: Leandra Barros Carvalho Advogado: Ignaldo Francisco Fernandes (OAB:BA39712-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012092-19.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: WAGNER FERREIRA SERAFIM Advogado(s): MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO AGRAVADO: LEONARDO CARVALHO SILVA e outros Advogado(s):IGNALDO FRANCISCO FERNANDES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
As chamadas medidas executivas atípicas estão previstas no art. 139, IV do CPC, cláusula geral que confere maior elasticidade ao desenvolvimento do processo satisfativo, de acordo com as circunstâncias de cada caso e com as exigências necessárias à tutela do direto material. 2.
A atipicidade dos meios executivos concede ao Juiz o poder para determinar medidas de apoio, com o intuito de assegurar o cumprimento de ordem judicial, independentemente do objeto da ação processual. 3.
A adoção desses meios executivos atípicos são cabíveis desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta.
Reforma da decisão que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8012092-19.2024.8.05.0000, em que figuram, como agravante, WAGNER FERREIRA SERAFIM, e, como agravados, LEONARDO CARVALHO SILVA e LEANDRA BARROS CARVALHO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
03/10/2024 01:35
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 16:05
Juntada de termo
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02/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:15
Conhecido o recurso de WAGNER FERREIRA SERAFIM - CPF: *86.***.*01-72 (AGRAVANTE) e provido
-
01/10/2024 09:47
Conhecido o recurso de WAGNER FERREIRA SERAFIM - CPF: *86.***.*01-72 (AGRAVANTE) e provido
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 16:44
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/09/2024 18:42
Solicitado dia de julgamento
-
25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:48
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 05:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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29/06/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA SERAFIM em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:23
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/02/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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