TJBA - 8002055-33.2019.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002055-33.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Josue De Souza Santos Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:MG63440) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Interessado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002055-33.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: JOSUE DE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB:MG63440), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DECISÃO Conclusos.
A causa de pedir destes autos se lastreia na Reserva de Margem Consignável - RMC.
O presente tema foi afetado para julgamento no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000, deste E.
TJBA.
Em decisão publicada em 22 de agosto de 2024, no referido IRDR, determinou-se o seguinte: “A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo”.
Nesse sentido, visando evitar eventual sentença/decisão divergente da tese a ser fixada, privilegiando-se a segurança jurídica e a isonomia, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do sobredito repetitivo, pela Egrégia Corte.
Aguarde-se em Secretaria e fila própria de suspensão.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de mandado.
P.I.C.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito em substituição -
30/09/2024 10:08
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 10:07
Arquivado Provisoriamente
-
23/09/2024 13:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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14/03/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 20:23
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 26/03/2021 23:59.
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19/04/2021 20:23
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 26/03/2021 23:59.
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09/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:20
Conclusos para decisão
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25/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 06:14
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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15/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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03/03/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:08
Juntada de informação
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14/02/2020 12:14
Conclusos para decisão
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14/02/2020 12:13
Juntada de decisão
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07/02/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 01:35
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 14:54
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2019 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 12:01
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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16/12/2019 12:01
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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13/12/2019 18:12
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2019 03:35
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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11/12/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2019 17:13
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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09/12/2019 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 21:57
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
-
09/12/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 12:02
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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