TJBA - 0764016-45.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0764016-45.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Servicos De Emergencia Medico Cirurgicos Ltda Advogado: Lorena Campos Do Amaral Lima (OAB:BA22740-A) Apelante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0764016-45.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICO CIRURGICOS LTDA Advogado(s):LORENA CAMPOS DO AMARAL LIMA ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AGITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES.
REJEITADA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO.
SÚMULA 568, DO STJ.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETADA EM SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
ART. 151, INCISO IV, DO CTN.
ART. 8º DO CTRMS.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (STJ, ERESP Nº 850.332/SP).
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE IMPÕE.
ACERTO DO COMANDO SENTENCIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso agitada pela agravada em sede de contrarrazões, tendo em vista que a Municipalidade acostou aos autos prova de que fora intimada apenas em 08/09/2020, momento em que os prazos estavam suspensos em razão da pandemia da Covid-19, voltando a correr apenas em 02/08/2021, tendo a certidão emitida pela Secretaria da Segunda Câmara Cível acostada em sede de manifestação, legitimando a tempestividade do recurso horizontal interposto em 09/09/2021. 2.
A pretensão recursal posta em sede de Apelação achou-se em contrariedade à jurisprudência do STJ, tendo sido aplicada a regra do artigo 932, inciso IV, do CPC, autorizado, por sua vez, o julgamento monocrático, cujo permissivo encontra agasalho na letra da Súmula nº 568, do Superior Tribunal de Justiça. 3. “O STJ possui o entendimento de que a instauração do contencioso administrativo amolda-se à hipótese do art. 151, III, do CTN, razão pela qual perdurará a suspensão da exigibilidade até decisão final na instância administrativa” (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1396238/SC, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, j. 06/09/2011). 4.
A questão posta nos autos é pacificada na jurisprudência do STJ, através do EREsp nº 850.332/SP, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos do art. 543-C do CPC, tendo entendido que a impugnação à cobrança do tributo, seja a que título for, suspende a sua exigibilidade, inclusive, a compensação tributária. 5.
Reputa-se, assim, como correta a sentença que extinguiu o feito executivo, mantida como não provimento da Apelação interposta, ante a incidência da causa suspensiva de exigibilidade prevista no art.151, inciso IV do CTN, que obstava a propositura da Execução Fiscal pelo ora agravante.
Decisão Monocrática que se mantém.
PRELIMINAR REJEITADA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0764016-45.2016.8.05.0001, em que figuram, como agravante, o MUNICÍPIO DE SALVADOR, e, como agravada, SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICO CIRÚRGICOS LTDA, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar de intempestividade do recurso agitada pela agravada em sede de contrarrazões, e, no mérito, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
18/08/2022 08:13
Conclusos #Não preenchido#
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17/08/2022 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2022 05:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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16/08/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:48
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 10:38
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 09:36
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 28/01/2022.
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28/01/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 14:55
Expedição de intimação.
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27/01/2022 14:04
Cominicação eletrônica
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27/01/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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18/11/2021 05:26
Devolvidos os autos
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21/09/2021 00:00
Baixa Definitiva
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21/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/09/2021 00:00
Recurso Interno Cadastrado
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13/09/2021 00:00
Petição
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13/09/2021 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
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13/09/2021 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
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12/07/2021 00:00
Expedição de Ofício para Cobrança - Devolução de Autos
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08/09/2020 00:00
Vista à PGM
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08/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/09/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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02/09/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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08/07/2020 00:00
Publicação
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07/07/2020 00:00
Decisão Cadastrada
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06/07/2020 00:00
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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19/12/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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18/12/2019 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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18/12/2019 00:00
Petição
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16/12/2019 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
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16/12/2019 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
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09/12/2019 00:00
Vista à PGM
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09/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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28/11/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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28/11/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Julgamento em Diligência
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12/11/2019 00:00
Publicação
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08/11/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
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08/11/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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08/11/2019 00:00
Distribuição por Prevenção ao Magistrado
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07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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