TJBA - 8000197-60.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:06
Decorrido prazo de MARCELO RAMOS MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
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18/07/2025 16:42
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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18/07/2025 16:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:08
Decorrido prazo de VIVIAN MACIEL BOSCOLI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 11:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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05/04/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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25/02/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:57
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000197-60.2019.8.05.0154 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Marcelo Ramos Miranda Advogado: Durval Miranda Junior (OAB:BA33208) Requerido: Jose De Oliveira Requerido: Banco Pan S.a Requerido: Vivian Maciel Boscoli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000197-60.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: MARCELO RAMOS MIRANDA Advogado(s): DURVAL MIRANDA JUNIOR (OAB:BA33208) REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000197-60.2019.8.05.0154 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Marcelo Ramos Miranda Advogado: Durval Miranda Junior (OAB:BA33208) Requerido: Jose De Oliveira Requerido: Banco Pan S.a Requerido: Vivian Maciel Boscoli Despacho: PROCESSO: 8000197-60.2019.8.05.0154 CLASSE: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Morais com Pedido Liminar de Tutela Provisória de Urgência, proposta por Marcelo Ramos Miranda, em desfavor de José de Oliveira e outros.
Em petitório de ID n. 63735042, a parte autora requereu a citação da terceira demandada por meio de edital, tendo em vista que, após as negociações realizadas no ano de 2012/2013, não obteve mais qualquer contato com a requerida, desconhecendo o local em que ela reside.
Assim, considerando que a citação ficta constitui medida excepcional e que a parte Autora possui a incumbência processual de viabilizar as providências básicas para concretização da citação das partes, com fundamento no art. 240, § 2º e o art. 319, inciso II, ambos do CPC, determino que INTIME-SE a Requerente, através de seu advogado constituído, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, APRESENTAR O ENDEREÇO residencial atualizado ou eletrônico da terceira Requerida.
Após apresentação do endereço atualizado e devidamente recolhidas as taxas judiciárias, cumpra-se o despacho de ID n. 22001761, com a brevidade habitual.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Rafael Bortone Reis Juiz Substituto -
20/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 22:09
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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30/05/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 18:55
Conclusos para despacho
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07/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 19:01
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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18/06/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 11:42
Audiência conciliação realizada para 22/11/2019 09:30.
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21/11/2019 16:42
Juntada de Petição de procuração
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29/10/2019 02:25
Decorrido prazo de DURVAL MIRANDA JUNIOR em 28/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 04:04
Publicado Intimação em 11/10/2019.
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15/10/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 11:07
Expedição de intimação.
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03/10/2019 12:12
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 09:30.
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01/10/2019 12:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2019 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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23/09/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 08:35
Expedição de intimação.
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29/05/2019 09:37
Decorrido prazo de DURVAL MIRANDA JUNIOR em 29/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 11:16
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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26/05/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 12:41
Juntada de Certidão
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27/04/2019 00:43
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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27/04/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 17:47
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
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23/04/2019 14:17
Expedição de intimação.
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23/04/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 12:31
Juntada de Certidão
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11/04/2019 07:50
Juntada de Certidão
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04/04/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 15:32
Juntada de Certidão
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01/04/2019 16:17
Conclusos para despacho
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01/04/2019 16:17
Juntada de Certidão
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01/04/2019 14:54
Expedição de intimação.
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01/04/2019 14:33
Expedição de intimação.
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28/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 09:53
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/02/2019 20:07
Conclusos para decisão
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04/02/2019 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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