TJBA - 8030471-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 12:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/05/2024 03:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 21:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
23/01/2024 21:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/01/2024 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
23/01/2024 21:54
Recebidos os autos.
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2024 01:53
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:53
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:41
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
27/12/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:55
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
08/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
06/11/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/01/2024 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8030471-44.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucia Vera Goes Aguirre Advogado: Brasilino Gomes De Sales (OAB:BA41174) Reu: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Reu: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8030471-44.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA VERA GOES AGUIRRE REU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser rateado pelas partes, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
01/11/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 04:34
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:34
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:34
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 02:37
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 01:09
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:09
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:09
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 06/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 11:27
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
28/03/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
23/03/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2021 22:22
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 05/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2020.
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25/12/2020 00:56
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:56
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 23/04/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 00:56
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 23/04/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 00:00
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 00:00
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 23/04/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 00:00
Decorrido prazo de LUCIA VERA GOES AGUIRRE em 23/04/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2020.
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24/12/2020 15:05
Publicado Decisão em 31/03/2020.
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25/11/2020 00:25
Conclusos para decisão
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03/11/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 17:23
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/03/2020 17:23
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
27/03/2020 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 22:54
Audiência conciliação designada para 16/09/2020 13:15.
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27/03/2020 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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