TJBA - 8000183-42.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 8000183-42.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Marcelo Souza Monteiro De Brito Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Interessado: Karla Milane De Brito Monteiro Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Interessado: Caixa Seguradora S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000183-42.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro, Tutela de Urgência] INTERESSADO: MARCELO SOUZA MONTEIRO DE BRITO e outros INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todas indicadas no cabeçalho desta decisão, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe.
Citada, a parte ré pugnou pela extinção do processo em razão da litispendência.
Brevemente relatados.
Fundamento e decido.
Pelos documentos juntados aos autos, verifica-se que há ação anterior ainda não julgada, envolvendo as mesmas parte, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Dessa forma, imperioso se faz reconhecer a ocorrência da litispendência (artigo 337, §1º e §3º, do CPC).
Impossível permitir, dessa forma, a coexistência de ambos os processos.
Posto isso, extingo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se, registre-se, intimem-se e proceda-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às anotações devidas.
Jequié/BA, data e horário do sistema.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
01/10/2024 14:26
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:25
Expedição de sentença.
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25/09/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2024 02:33
Expedição de decisão.
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21/09/2024 02:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 17:57
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:31
Expedição de decisão.
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14/08/2024 09:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 14:12
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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21/04/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:37
Expedição de decisão.
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10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SOUZA MONTEIRO DE BRITO - CPF: *29.***.*60-00 (REQUERENTE).
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25/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
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11/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA MONTEIRO DE BRITO em 16/02/2024 23:59.
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08/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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12/02/2024 20:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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