TJBA - 8010427-45.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 01:30
Decorrido prazo de JORGE HUMBERTO VITORIA PEDREIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIO ELOI DA SILVA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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19/01/2025 08:50
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
19/01/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:07
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8010427-45.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Elderson Luiz Dos Santos Silva Advogado: Julio Eloi Da Silva Junior (OAB:SC42215) Reu: Valdirene Conceicao Da Silva Advogado: Jorge Humberto Vitoria Pedreira (OAB:BA38416) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8010427-45.2024.8.05.0039 Classe - Assunto : [Administração de herança] AUTOR: ELDERSON LUIZ DOS SANTOS SILVA REU: VALDIRENE CONCEICAO DA SILVA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 465720401), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 27 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) CRISLANY HILLARY MONTEIRO DA COSTA -
22/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 21:41
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8010427-45.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Elderson Luiz Dos Santos Silva Advogado: Julio Eloi Da Silva Junior (OAB:SC42215) Reu: Valdirene Conceicao Da Silva Advogado: Jorge Humberto Vitoria Pedreira (OAB:BA38416) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8010427-45.2024.8.05.0039 Classe - Assunto : [Administração de herança] AUTOR: ELDERSON LUIZ DOS SANTOS SILVA REU: VALDIRENE CONCEICAO DA SILVA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 465720401), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 27 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) CRISLANY HILLARY MONTEIRO DA COSTA -
27/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELDERSON LUIZ DOS SANTOS SILVA - CPF: *52.***.*40-10 (AUTOR).
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30/08/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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