TJBA - 8000294-97.2017.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/06/2025 15:47
Juntada de termo de remessa
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26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 09:24
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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30/10/2024 20:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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02/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000294-97.2017.8.05.0132 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Itiúba Autor: Marcela Soares Da Silva Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Município De Itiuba-ba Advogado: Tadeu Soares Andrade (OAB:BA26697) Advogado: Anne Evillyn Morgado Dos Santos (OAB:BA54847) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000294-97.2017.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: MARCELA SOARES DA SILVA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA Advogado(s): TADEU SOARES ANDRADE registrado(a) civilmente como TADEU SOARES ANDRADE (OAB:BA26697), ANNE EVILLYN MORGADO DOS SANTOS (OAB:BA54847) SENTENÇA Vistos, etc.
MARCELA SOARES DA SILVA opôs Embargos de Declaração, alegando omissão na sentença prolatada no Ev. 319235525, a qual julgou improcedente o pleito autoral.
Aponta o embargante a seguinte omissão: “Ocorre que, com a devida vênia, a referida sentença foi omissa, uma vez que deixou de analisar integralmente um dos pedidos formulados na inicial, qual seja, 4) (...) que o município de Itiúba fornecesse cópia de extrato do crédito da conta com o referido precatório nº 0002800-62.2015.4.01.9198, bem como a relação de todos os professores efetivos do município, para então fazer a divisão proporcional dos 60% da verba com todos os professores, conforme previsão legal, e definir o valor a ser pago para cada um deles.
A autora requereu, ainda, que o município de Itiúba juntasse aos autos a lista dos professores que receberam, bem como os respectivos valores, e ainda que o valor já recebido pelo(a) professor(a) fosse deduzido do valor que deverá ser pago”.
Ao final, requer que seja aplicado o efeito modificativo à sentença para que a sentença seja julgada procedente, condenando o Réu a aplicar os recursos da FUNDEB, originários do Precatório nº 0002800-62.2015.4.01.9198.
Feito breve relato, passo a decidir.
Os embargos são tempestivos, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ovídio Batista da Silva, in Curso de Processo Civil, Editora Lúmen Júris, p121, define Embargos de Declaração como sendo “o instrumento de que a parte se vale para pedir ao magistrado prolator de uma dada sentença que a complete em seus pontos obscuros, ou a complete quando omissa ou, finalmente que lhe repare e elimine eventuais contradições que porventura contenha”.
No caso sub judice, constata-se que o embargante pretende discutir novamente o mérito da sentença, o que só é possível pela via recursal própria e não mediante embargos de declaração.
Tanto é assim que todas as alegações apresentadas visam alterar a sentença de parcialmente procedente para totalmente improcedente.
Posto isso, rejeito os Embargos em epígrafe, face a inexistência das alegadas contradição e omissão na sentença proferida.
P.R.I.
ITIÚBA/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 09:22
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2023 09:05
Expedição de intimação.
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06/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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23/03/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2023 13:39
Juntada de edital
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09/02/2023 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 16:00
Expedição de intimação.
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02/01/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 21:22
Expedição de intimação.
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19/12/2022 21:22
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 30/07/2021 23:59.
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08/10/2021 16:49
Conclusos para despacho
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08/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 09:32
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 08/07/2021 23:59.
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23/06/2021 15:40
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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17/06/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 14:12
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2021 13:01
Juntada de edital
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10/06/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 13:02
Expedição de intimação.
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15/04/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 11:30
Conclusos para decisão
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31/03/2020 11:29
Juntada de Certidão
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25/05/2019 05:07
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 13/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 15:20
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2019 13:07
Juntada de edital
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21/02/2019 01:00
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 11:02
Expedição de intimação.
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19/02/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 12:28
Conclusos para despacho
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02/11/2017 21:37
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2017 01:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 31/10/2017 23:59:59.
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02/10/2017 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2017 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2017 13:59
Expedição de citação.
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14/09/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 14:42
Conclusos para decisão
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04/07/2017 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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