TJBA - 8000120-72.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:11
Expedição de intimação.
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20/03/2025 04:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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07/02/2025 07:29
Expedição de intimação.
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20/01/2025 19:20
Expedição de intimação.
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20/01/2025 19:20
Homologada a Transação
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15/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de ALIMENTOS
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000120-72.2020.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Representante: Narriman Caroline Dos Santos Pereira Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Lucas Souza Dos Santos Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000120-72.2020.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do DR.
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito – Designado desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 06 de setembro de 2022, às 10:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/649225 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 06 de setembro de 2022, às 10:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 25 de agosto de 2022.
Eliomar Portela Silva Subescrivão -
27/09/2024 12:38
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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30/12/2022 03:00
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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23/09/2022 07:30
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 15:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/09/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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01/09/2022 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 22:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/08/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 13:50
Expedição de citação.
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25/08/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 16:48
Conclusos para despacho
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16/02/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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