TJBA - 8004553-59.2018.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:10
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 21:08
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 03:50
Decorrido prazo de OSVALDINO JOAQUIM DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
03/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004553-59.2018.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Osvaldino Joaquim Da Silva Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004553-59.2018.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: OSVALDINO JOAQUIM DA SILVA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO.
Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Somente após a minuta do alvará no sistema BRBJus, a parte deverá ser pessoalmente intimada, através de oficial de justiça, para que tome ciência da transferência dos valores ao seu patrono, com cópia do respectivo alvará.
Após os devidos cumprimentos, nada mais sendo requerido, arquive-se e baixe-se, independentemente da devolução do mandado cumprido.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
29/09/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 05:14
Decorrido prazo de OSVALDINO JOAQUIM DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
12/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2023 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2021 17:23
Baixa Definitiva
-
13/04/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 17:22
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
25/01/2021 04:05
Decorrido prazo de OSVALDINO JOAQUIM DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:35
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
13/01/2021 01:23
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:44
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2020 06:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 14:27
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 07:32
Juntada de Termo de audiência
-
18/09/2020 13:16
Audiência conciliação realizada para 17/09/2020 08:45.
-
17/09/2020 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2020 13:37
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
13/05/2020 21:26
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
13/05/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 21:25
Audiência conciliação designada para 17/09/2020 08:45.
-
29/04/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2018 23:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8098606-74.2021.8.05.0001
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Jaqueline Martins dos Santos
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2021 12:03
Processo nº 8003124-74.2023.8.05.0213
Dt Ribeira do Pombal
Djalma Pereira da Silva Junior
Advogado: Jairo Monteiro do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 14:47
Processo nº 8019436-64.2021.8.05.0256
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Carlos Ivan Pereira dos Santos
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2021 10:58
Processo nº 0514547-14.2016.8.05.0001
Eli Lima da Silva
Maria Neusa Goncalves de Santana
Advogado: Marcelo Malvar Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2016 11:02
Processo nº 8001215-91.2024.8.05.0235
Djalma Afonso Gomes
Jose Afonso Gomes
Advogado: Fernando Ferreira dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 11:58