TJBA - 0545778-88.2018.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0545778-88.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leila Cristiane Ferreira Dos Santos Advogado: Cristina Naujalis De Oliveira (OAB:SP357592) Executado: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0545778-88.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LEILA CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA - SP357592 EXECUTADO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0545778-88.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leila Cristiane Ferreira Dos Santos Advogado: Cristina Naujalis De Oliveira (OAB:SP357592) Executado: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0545778-88.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LEILA CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA - SP357592 EXECUTADO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 DESPACHO
Vistos.
O doc. mencionado na fl. 02 do doc. de ID 435920423 evidencia que a executada, em 22/10/2020, efetuou o depósito judicial do valor de R$ 5.144,19.
Assim sendo, solicite-se transferência do valor apontado no ID 435920423 para o BRB.
Após, expeça-se alvará respectivo, voltando-me em seguida.
P.I.
Salvador, 2 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
23/07/2021 14:19
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/03/2019 00:00
Documento
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18/03/2019 00:00
Expedição de documento
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08/03/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Petição
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09/01/2019 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Procedência
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20/11/2018 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Publicação
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16/10/2018 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Petição
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13/08/2018 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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