TJBA - 8005930-35.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:43
Baixa Definitiva
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01/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8005930-35.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Solidade Das Gracas Santos Rodrigues Advogado: Rodrigo Santos Freitas (OAB:BA55709) Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8005930-35.2019.8.05.0274 AUTOR: SOLIDADE DAS GRACAS SANTOS RODRIGUES RÉU: TIM CELULAR S.A.
As partes celebraram acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito.
Intimem-se.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/09/2024 19:34
Homologada a Transação
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31/08/2024 07:35
Decorrido prazo de SOLIDADE DAS GRACAS SANTOS RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:10
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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18/08/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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14/08/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/08/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/02/2024 08:51
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS FREITAS em 12/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 09:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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11/06/2023 06:02
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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11/06/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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02/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:47
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS FREITAS em 09/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:14
Decorrido prazo de SOLIDADE DAS GRACAS SANTOS RODRIGUES em 09/09/2022 23:59.
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06/10/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 16:32
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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01/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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01/10/2022 10:17
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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01/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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19/09/2022 09:32
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 16/09/2022 15:00 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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19/09/2022 09:32
Juntada de Termo de audiência
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15/09/2022 15:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 16/09/2022 15:00 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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15/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:56
Mandado devolvido Positivamente
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16/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:25
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
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18/10/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
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07/10/2019 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 05:55
Publicado Decisão em 24/09/2019.
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24/09/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 15:07
Expedição de decisão.
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19/09/2019 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOLIDADE DAS GRACAS SANTOS RODRIGUES - CPF: *17.***.*50-53 (AUTOR).
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14/08/2019 16:39
Conclusos para decisão
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14/08/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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