TJBA - 8000586-27.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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07/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000586-27.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Luiza Da Silva E Silva Advogado: Hugo Henrique Andrade Santos (OAB:BA55557) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000586-27.2024.8.05.0168 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA E SILVA Advogado(s): HUGO HENRIQUE ANDRADE SANTOS (OAB:BA55557) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
22/09/2024 01:03
Expedição de citação.
-
19/09/2024 11:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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02/09/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 23:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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26/05/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 20/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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19/04/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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