TJBA - 8000170-47.2021.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 01:56
Decorrido prazo de SIMONE ALVES CONCEICAO em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:56
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE SOUSA ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de SIMONE ALVES CONCEICAO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE SOUSA ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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21/12/2023 16:21
Baixa Definitiva
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21/12/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 12:41
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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07/11/2023 23:33
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000170-47.2021.8.05.0109 Embargos À Execução Jurisdição: Irará Embargante: Abelardo De Jesus Advogado: Brenda Oliveira De Sousa Almeida (OAB:BA52897) Advogado: Simone Alves Conceicao (OAB:BA52889) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000170-47.2021.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ EMBARGANTE: ABELARDO DE JESUS Advogado(s): BRENDA OLIVEIRA DE SOUSA ALMEIDA (OAB:BA52897), SIMONE ALVES CONCEICAO (OAB:BA52889) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SENTENÇA Versa a presente sobre EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por ABERLADO DE JESUS contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Regularmente intimada para cumprir o que determinado no id 143337965 a parte autora não apresentou manifestação, conforme certificado no id 223424017.
Com efeito, a inércia da requerente, diante da intimação regular para promover o andamento do feito, torna imperiosa sua extinção sem resolução meritória.
Face ao exposto, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
01/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2021 04:01
Decorrido prazo de SIMONE ALVES CONCEICAO em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 01:32
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA DE SOUSA ALMEIDA em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 19:37
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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13/11/2021 13:29
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 08:16
Conclusos para despacho
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08/02/2021 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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