TJBA - 0751600-79.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 16:15
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:50
Processo Desarquivado
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17/06/2024 09:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 01:57
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA DIAS em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:13
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA DIAS em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:27
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2023 20:27
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:41
Expedição de sentença.
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06/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0751600-79.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Bruno Almeida Dias Advogado: Jair Antonio De Abreu Farias (OAB:BA78678) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0751600-79.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BRUNO ALMEIDA DIAS Advogado(s): JAIR ANTONIO DE ABREU FARIAS (OAB:BA78678) SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita na(s) CDA(s) constante(s) dos autos.
Acontece que, no curso deste feito, o exequente, por meio de petição, noticiou o pagamento do débito pela(o) executada(o) e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Relatado, sinteticamente, decido.
Com efeito, dispõe o CTN: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (...) Por essa razão, com lastro no supracitado dispositivo e nos arts. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas, em sendo devidas e acaso ainda não tenham sido pagas, deverão ser suportadas pela parte executada.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 01 de novembro de 2023 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito -
01/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 18:03
Comunicação eletrônica
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01/11/2023 18:03
Comunicação eletrônica
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01/11/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2023 09:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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24/10/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:35
Juntada de Petição de procuração
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20/10/2023 14:43
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/12/2020 00:00
Petição
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14/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/11/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2018 00:00
Petição
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02/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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12/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/01/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2015 00:00
Mero expediente
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03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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