TJBA - 0512361-81.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 22:19
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 11:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 11:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502941035
-
29/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502941035
-
29/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/01/2025 13:00
Juntada de Alvará
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21/12/2024 09:01
Decorrido prazo de EVILIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 21:44
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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30/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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18/11/2024 13:37
Expedição de carta via ar digital.
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13/11/2024 18:10
Decorrido prazo de EVILIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 04:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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06/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0512361-81.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Evilim Lima De Albuquerque Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0512361-81.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: EVILIM LIMA DE ALBUQUERQUE Requerido(a) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, etc...
Este juízo proferiu sentença julgando os pedidos procedentes em parte.
Alegando contradições no julgado, a parte autora opôs embargos de declaração, requerendo a reforma da sentença.
Instado a se manifestar, o embargado requereu a manutenção da sentença. É o relatório.
Decido.
Entendo que os embargos opostos não merecem ser providos, pois o art. 1.022 do Código de Processo Civil determina que eles somente serão cabíveis quando houver, no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não há, na decisão embargada, nenhum destes vícios.
Diferentemente do que assevera o embargante, na decisão embargada foram expostas as razões de convicção da magistrada, com demonstração do caminho lógico percorrido para chegar à conclusão, não havendo que se falar em contradição, omissão ou obscuridade do julgado.
Na verdade, o que o embargante pretende é rediscutir o mérito da decisão, o que só se admite em sede de apelação, pois este juízo já não pode mais inovar no processo, em relação ao cerne da controvérsia, pois já cumpriu seu ofício, no tocante a tal fase processual.
Logo, se o embargante acha que este juízo não apreciou corretamente as provas coligidas aos autos, deve manejar o recurso processual adequado para obter a revisão do julgado na instância superior em razão do alegado erro in judicando, e não opor embargos de declaração, cuja função é meramente integrativa.
Ausente os requisitos que poderiam determinar o provimento do recurso, pois não há nem omissão, nem contradição, nem obscuridade, tampouco erro material na sentença recorrida, o caso é de lhe negar provimento.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Publique-se.
Havendo o trânsito em julgado, certifique-se o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
20/09/2024 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EVILIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 01:44
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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16/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2024 09:43
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 22:46
Juntada de Alvará
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22/02/2024 22:30
Decorrido prazo de EVILIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 11/01/2024.
-
12/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:48
Outras Decisões
-
11/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/09/2023 13:38
Decorrido prazo de EVILIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
29/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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19/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:49
Decorrido prazo de EVILIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:41
Juntada de Petição de parecer
-
31/08/2023 09:38
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2023 15:59
Juntada de informação
-
18/08/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
18/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:00
Petição
-
05/10/2022 00:00
Petição
-
04/10/2022 00:00
Publicação
-
30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/09/2022 00:00
Petição
-
17/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Documento
-
25/08/2022 00:00
Publicação
-
23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
11/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2021 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:00
Recurso
-
06/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
21/05/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 00:00
Mero expediente
-
10/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
26/09/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
26/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
25/09/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Publicação
-
24/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
12/06/2017 00:00
Mero expediente
-
09/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
02/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
03/05/2017 00:00
Publicação
-
02/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
02/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 00:00
Mero expediente
-
07/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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