TJBA - 0107097-32.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0107097-32.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Silmaria Silva Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: Processo: 0107097-32.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ Assunto: [Restabelecimento] AUTOR: SILMARIA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
SILMARIA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial.
Este juízo prolatou sentença de improcedência, concluindo pela ausência de comprovação pela parte autora da supressão ou redução da capacidade laboral.
A parte autora interpôs recurso de apelação, o qual fora provido pelo juízo ad quem, que anulou a sentença de origem e todos os atos praticados após a decisão, estabelecendo ainda a repetição da perícia médica judicial.
Recebidos os autos, foi designada a prova pericial, todavia a parte autora apresentou uma postura de desídia ao não comparecer a perícia médica marcada para o dia 20/07/2017.
Em decisão de Id 148681708, foi acolhida a justificativa apresentada pela parte autora, remarcando-se nova data para a produção de prova e, mais uma vez, não compareceu (id 186315086) Em petição de Id 187298268, a autora, por intermédio do Defensor Público, requereu a desistência da ação em razão de ter sido deferida sua aposentadoria por idade e tempo de contribuição, pela via administrativa.
Regularmente intimado, o INSS não concordou com o pedido de desistência , pugnando pela improcedência da ação.
Requereu que o autor seja condenado a devolver os honorários periciais antecipados pelo INSS e, quanto a última perícia designada, como não houve sua realização e o INSS já efetuou o depósito, requer a sua devolução. É o que importa relatar.
Pois bem.
Da análise do Acordão juntado no Id 107008539, verifica-se que o juízo ad quem deu provimento ao recurso de apelação reconhecendo o erro de procedimento apontado pelo recorrente, anulando a sentença, de modo a viabilizar a realização de nova perícia.
Embora designada nova prova pericial, esta não chegou a se realizar tendo em vista a ausência da parte Autora.
A justificativa apresentada foi acolhida com a redesignação de data, entretanto a autora noticiou que foi aposentada por tempo de contribuição, pugnando pela desistência da ação.
O INSS, por sua vez, requereu a improcedência da ação com fundamento na prova pericial inicialmente realizada, que foi anulada pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso, sendo, portanto, incabível seu pleito.
Em verdade, diante da não realização da prova pericial ordenada pelo juízo ad quem, outra alternativa não resta que extinguir o processo por abandono da causa ou perda superveniente do interesse processual, diante da expressa manifestação de desistência do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, .
Isenta de custas e sem condenação em honorários, tendo em vista o que prescreve o no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 e a Súmula 110 do STJ.
Defiro o pedido do INSS de devolução do valor eventualmente depositado para a perícia que não chegou a ser realizada. À secretaria para providências.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ocorrendo recurso, retornem-se os autos para as providências do artigo 1010 do Código de Processo Civil.
Não interposto por qualquer das partes, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 7 de junho de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
29/05/2022 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2022 23:59.
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16/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 17:41
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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15/04/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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08/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 21:04
Expedição de despacho.
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06/04/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 23:17
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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25/03/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:05
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/12/2021 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2021 23:59.
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11/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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24/10/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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18/10/2021 09:44
Expedição de decisão.
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18/10/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:53
Publicado Certidão em 23/09/2021.
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11/10/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 20:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 05:07
Devolvidos os autos
-
17/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Ato ordinatório
-
19/10/2017 00:00
Recebimento
-
05/10/2017 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2017 00:00
Publicação
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2017 00:00
Recebimento
-
14/02/2017 00:00
Petição
-
26/01/2017 00:00
Recebimento
-
20/01/2017 00:00
Publicação
-
17/01/2017 00:00
Publicação
-
16/01/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
17/10/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
07/10/2016 00:00
Publicação
-
03/10/2016 00:00
Mero expediente
-
28/09/2015 00:00
Petição
-
22/09/2015 00:00
Recebimento
-
04/08/2015 00:00
Publicação
-
30/07/2015 00:00
Ato ordinatório
-
18/12/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/12/2014 00:00
Ato ordinatório
-
17/12/2014 00:00
Petição
-
12/12/2014 00:00
Recebimento
-
17/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2014 00:00
Publicação
-
16/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
-
15/10/2014 00:00
Petição
-
19/08/2014 00:00
Ato ordinatório
-
27/06/2014 00:00
Recebimento
-
04/06/2014 00:00
Ato ordinatório
-
12/02/2014 00:00
Decurso de Prazo
-
10/02/2014 00:00
Publicação
-
03/02/2014 00:00
Improcedência
-
18/12/2012 00:00
Recebimento
-
07/12/2012 00:00
Expedição de documento
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
04/12/2012 00:00
Publicação
-
30/11/2012 00:00
Mero expediente
-
30/11/2012 00:00
Recebimento
-
23/11/2012 00:00
Recebimento
-
04/10/2012 00:00
Publicação
-
02/10/2012 00:00
Mero expediente
-
02/10/2012 00:00
Recebimento
-
26/09/2012 00:00
Petição
-
26/09/2012 00:00
Petição
-
06/09/2011 16:39
Remessa
-
06/09/2011 16:26
Protocolo de Petição
-
06/09/2011 15:52
Recebimento
-
30/08/2011 15:35
Entrega em carga/vista
-
22/08/2011 19:24
Ato ordinatório
-
16/08/2011 15:21
Protocolo de Petição
-
12/07/2011 12:04
Remessa
-
12/07/2011 12:01
Petição
-
12/07/2011 12:01
Protocolo de Petição
-
12/07/2011 09:42
Petição
-
16/05/2011 14:18
Recebimento
-
16/05/2011 12:45
Protocolo de Petição
-
28/02/2011 15:39
Entrega em carga/vista
-
07/02/2011 12:09
Remessa
-
16/12/2010 14:07
Antecipação de tutela
-
03/12/2010 19:19
Conclusão
-
11/11/2010 15:16
Petição
-
11/11/2010 15:11
Recebimento
-
19/05/2010 15:35
Remessa
-
03/03/2010 13:31
Remessa
-
03/03/2010 13:19
Recebimento
-
22/02/2010 17:01
Remessa
-
04/02/2010 14:57
Mero expediente
-
04/11/2009 15:39
Conclusão
-
14/08/2009 12:15
Recebimento
-
14/08/2009 09:34
Remessa
-
13/08/2009 08:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2009
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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