TJBA - 0000976-13.2012.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000976-13.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Jeane Silva De Oliveira Advogado: Sylvia Santos De Carvalho Almeida (OAB:BA13891) Interessado: Antonio Carlos Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000976-13.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: JEANE SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): SYLVIA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA registrado(a) civilmente como SYLVIA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA (OAB:BA13891) INTERESSADO: Antonio Carlos Silva Santos Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se Despacho (ID 413232442) determinando a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Todavia, não verifica-se a sua ocorrência.
Neste espeque, tendo em vista a natureza do litígio, objetivando celebrar acordo, prestigiando assim a autocomposição, que mormente em matéria de família há de ser incentivado e respeitado, designo audiência de conciliação, em data a ser a ser definida pelo Cejusc.
Considerando que a demanda fora protocolada no longínquo ano de 2012, intimem-se as partes via oficial de justiça, preferencialmente por formas digitais e por seus respectivos patronos.
Nos termos do Art 334 § 8º do CPC, intimem-se as partes cientificando-se de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Bahia.
Autorizada a intimação/citação por formas eletrônicas.
Confiro força de MANDADO a presente.
P.I.C.
Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.
Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado – Secretaria Virtual -
14/10/2022 09:09
Expedição de despacho.
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14/10/2022 09:09
Expedição de despacho.
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14/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 06:28
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
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04/03/2020 00:00
Petição
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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05/12/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Mero expediente
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11/01/2016 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Publicação
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08/10/2015 00:00
Mandado
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13/03/2015 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Petição
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18/10/2013 00:00
Recebimento
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04/10/2013 00:00
Publicação
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06/09/2013 00:00
Petição
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13/11/2012 00:00
Remessa
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13/11/2012 00:00
Publicação
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09/11/2012 00:00
Ato ordinatório
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06/09/2012 00:00
Remessa
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27/08/2012 00:00
Mandado
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04/06/2012 16:44
Remessa
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04/06/2012 16:38
Mandado
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25/05/2012 11:17
Remessa
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23/03/2012 17:47
Mero expediente
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02/03/2012 16:55
Remessa
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24/02/2012 17:36
Conclusão
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15/02/2012 12:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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