TJBA - 0504893-17.2018.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:17
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:46
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:44
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 06:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 15:57
Expedição de ofício.
-
10/03/2025 15:55
Expedição de ofício.
-
07/03/2025 17:16
Expedição de RPV.
-
07/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
-
19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:29
Expedição de decisão.
-
22/01/2025 11:43
Expedição de despacho.
-
22/01/2025 11:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0504893-17.2018.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Adriana De Souza Coelho Ferreira Advogado: Jessika Cristhiny Moraes Frizo (OAB:BA57582) Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473) Advogado: Adan Cristhyan De Moraes Frizo (OAB:BA60732) Terceiro Interessado: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504893-17.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ADRIANA DE SOUZA COELHO FERREIRA Advogado(s): JESSIKA CRISTHINY MORAES FRIZO (OAB:BA57582), IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO (OAB:BA45473), ADAN CRISTHYAN DE MORAES FRIZO (OAB:BA60732) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Como já determinado na decisão de ID 467074958, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Encerrado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos com conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 17:20
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0504893-17.2018.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Adriana De Souza Coelho Ferreira Advogado: Jessika Cristhiny Moraes Frizo (OAB:BA57582) Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473) Advogado: Adan Cristhyan De Moraes Frizo (OAB:BA60732) Terceiro Interessado: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504893-17.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ADRIANA DE SOUZA COELHO FERREIRA Advogado(s): JESSIKA CRISTHINY MORAES FRIZO (OAB:BA57582), IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO (OAB:BA45473), ADAN CRISTHYAN DE MORAES FRIZO (OAB:BA60732) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Sobre a petição de ID 455130333, indefiro-o, pois cabe à parte exequente apresentar os cálculos discriminados e atualizados, na forma do art. 534 do CPC.
Intime-se a exequente para juntar a planilha discriminada e atualizada de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Encerrado o prazo sem manifestação, arquive-se.
Com os cálculos, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Encerrado o prazo do executado, com ou sem manifestação, voltem os autos com conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:31
Expedição de ato ordinatório.
-
24/09/2024 05:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
08/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 21:06
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/11/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:00
Publicação
-
09/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/09/2022 00:00
Mandado
-
29/09/2022 00:00
Mandado
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/07/2022 00:00
Publicação
-
20/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Procedência
-
10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
24/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 00:00
Petição
-
18/01/2022 00:00
Mero expediente
-
20/07/2021 00:00
Documento
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
26/06/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Mandado
-
15/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/06/2021 00:00
Petição
-
26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Mandado
-
08/05/2021 00:00
Publicação
-
05/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/05/2021 00:00
Laudo Pericial
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
15/03/2021 00:00
Mandado
-
15/03/2021 00:00
Mandado
-
15/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 00:00
Mandado
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/03/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
12/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
11/02/2021 00:00
Mero expediente
-
10/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
01/05/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Petição
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
30/01/2020 00:00
Mandado
-
29/01/2020 00:00
Publicação
-
28/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 00:00
Liminar
-
03/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2018 00:00
Petição
-
26/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/11/2018 00:00
Mandado
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/11/2018 00:00
Mero expediente
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2018 00:00
Documento
-
12/11/2018 00:00
Documento
-
12/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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