TJBA - 8036267-48.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 08:54
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2024 23:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 01:14
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:57
Decorrido prazo de MAXUEL BOA MORTE DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva INTIMAÇÃO 8036267-48.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Companhia De Gas Da Bahia Bahiagas Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091-A) Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141-A) Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449-A) Agravado: Maxuel Boa Morte Dos Santos Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486-A) Agravado: Rafael Forti Mendonca Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486-A) Agravado: Treice Galvao Vieira Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8036267-48.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS Advogado(s): FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS, RENATO DINIZ DA SILVA NETO AGRAVADO: MAXUEL BOA MORTE DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LUIG ALMEIDA MOTA Relator(a): Desa.
Regina Helena Santos e Silva ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Interlocutória; LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/# Salvador,3 de outubro de 2024.
Terceira Câmara Cível Assinado eletronicamente. -
05/10/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:37
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 15:00
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva INTIMAÇÃO 8036267-48.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Companhia De Gas Da Bahia Bahiagas Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091-A) Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141-A) Embargado: Maxuel Boa Morte Dos Santos Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486-A) Embargado: Rafael Forti Mendonca Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486-A) Embargado: Treice Galvao Vieira Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Processo nº: 8036267-48.2022.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS Advogado(s): FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS, RENATO DINIZ DA SILVA NETO EMBARGADO: MAXUEL BOA MORTE DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LUIG ALMEIDA MOTA Relator(a): Desa.
Regina Helena Santos e Silva ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante Maxuel Boa Morte dos Santos E OUTROS, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 70079966 , no prazo de 05 (cinco) dias, NOS AUTOS PRINCIPAIS.
MANUAL DE PROTOCOLO - https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou disponível em https://www.youtube.com/watch?v=1h8NrWv7e7s .
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,25 de setembro de 2024.
GABRIEL SANTOS LEITE DE SOUZA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
28/09/2024 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 19:24
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 22:16
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
12/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MAXUEL BOA MORTE DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 16:17
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
26/12/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
28/11/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
15/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MAXUEL BOA MORTE DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL FORTI MENDONCA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de TREICE GALVAO VIEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:24
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 18:05
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/09/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/08/2022 11:26
Conclusos #Não preenchido#
-
31/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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