TJBA - 8003042-55.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 23:26
Baixa Definitiva
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27/11/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 22:55
Expedição de Alvará.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003042-55.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Isadalia De Jesus Silva Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003042-55.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ISADALIA DE JESUS SILVA Advogado(s): JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845), MONICA RIOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
08/09/2024 17:45
Homologada a Transação
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24/08/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 22:02
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:46
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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11/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:25
Juntada de decisão
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29/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 13:36
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 06:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2022 03:09
Decorrido prazo de ISADALIA DE JESUS SILVA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 23:55
Conclusos para decisão
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11/05/2022 08:32
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2022 20:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2022 10:11
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 13:30
Expedição de intimação.
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25/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ISADALIA DE JESUS SILVA em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/02/2022 23:59.
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08/02/2022 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2022 09:46
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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03/02/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 23:04
Expedição de intimação.
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31/01/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2021 06:35
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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08/10/2021 08:30
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 11:42
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2021 11:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/10/2021 14:51
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2021 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2020 16:57
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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24/11/2020 20:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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24/11/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 20:16
Audiência conciliação designada para 04/10/2021 11:30.
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24/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 15:49
Conclusos para decisão
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20/11/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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