TJBA - 0318405-13.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0318405-13.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Citta Itapua Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Elton Eiras Tavares (OAB:SP246679) Advogado: Juliana Lista Lucera (OAB:SP182197) Exequente: Josevaldo Borges Carvalho Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0318405-13.2011.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEVALDO BORGES CARVALHO EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Considerando alegado excesso de execução de ID 340904603, quedando-se inerte a parte Exequente de manifestação de ID 424170585.
Considerando que este Juízo não dispõe de contadoria, e tendo em vista a divergência demonstrada pelas partes de ID 207701637 e 340906311, verifica-se a necessidade de perícia contábil, a fim de subsidiar este Juízo na apuração da importância à liquidação de sentença.
O perito deverá observar as razões da decisão, bem como o disposto no artigo 473 e seguintes do CPC.
Nessa senda, nomeio perito contábil, Roberto Toshiyuki da Silva Shoshima, devidamente cadastrado no sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que seja realizada perícia nestes autos, sendo que o perito deve ser pessoalmente intimado para assumir o encargo e apresentar a proposta de honorários, bem como o quanto exigido no §2º do Art 465 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias.
O(a) senhor(a) senhora perito deverá responder os quesitos formulados pelas partes e apresentar laudo técnico no prazo de 30 dias.
Apresentada a proposta de honorários intimem-se as partes para manifestarem-se na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados por ambas as partes, vez que determinada de ofício, conforme dispõe o artigo 95 do CPC, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual o pagamento será nos termos do quanto disposto no art. 95, inciso II, c/c §§ 4º e 5º, do CPC.
Necessário sinalizar para o Sr.
Perito(a) o quanto disposto na Resolução nº CM-01, DE 24/01/2011, no tocante à cobertura das despesas dos honorários que será custeada pelo Tribunal de Justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da aludida Resolução.
Por fim, após a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 15 dias e em seguida.
Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de quinze dias.
Após, retornem-me conclusos para deliberações.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
13/10/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 07:11
Decorrido prazo de CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 04:57
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2022 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
08/06/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 17:40
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Publicação
-
10/01/2020 00:00
Documento
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
19/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
19/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Com efeito suspensivo
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/03/2017 00:00
Recebimento
-
15/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Publicação
-
28/01/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
01/09/2015 00:00
Petição
-
01/09/2015 00:00
Recebimento
-
21/08/2015 00:00
Publicação
-
14/08/2015 00:00
Mero expediente
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
27/04/2015 00:00
Recebimento
-
17/04/2015 00:00
Recebimento
-
16/04/2015 00:00
Publicação
-
14/04/2015 00:00
Mero expediente
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Publicação
-
24/02/2015 00:00
Petição
-
24/02/2015 00:00
Recebimento
-
29/01/2015 00:00
Publicação
-
22/01/2015 00:00
Mero expediente
-
10/12/2014 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Recebimento
-
24/11/2014 00:00
Publicação
-
10/11/2014 00:00
Publicação
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
23/10/2014 00:00
Publicação
-
20/10/2014 00:00
Recebimento
-
16/10/2014 00:00
Petição
-
30/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
30/10/2013 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Recebimento
-
10/09/2013 00:00
Recebimento
-
10/09/2013 00:00
Publicação
-
14/08/2013 00:00
Publicação
-
09/08/2013 00:00
Com efeito suspensivo
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
19/06/2013 00:00
Recebimento
-
19/06/2013 00:00
Publicação
-
17/06/2013 00:00
Com efeito suspensivo
-
07/06/2013 00:00
Petição
-
07/06/2013 00:00
Petição
-
07/06/2013 00:00
Recebimento
-
22/05/2013 00:00
Publicação
-
20/05/2013 00:00
Procedência em Parte
-
21/12/2012 00:00
Publicação
-
29/10/2012 00:00
Petição
-
25/10/2012 00:00
Petição
-
25/10/2012 00:00
Petição
-
15/10/2012 00:00
Recebimento
-
01/08/2012 00:00
Publicação
-
20/06/2012 00:00
Petição
-
20/06/2012 00:00
Petição
-
26/04/2012 00:00
Mandado
-
24/04/2012 00:00
Mandado
-
24/04/2012 00:00
Recebimento
-
03/03/2012 00:00
Publicação
-
29/02/2012 00:00
Mero expediente
-
13/02/2012 00:00
Petição
-
15/12/2011 00:00
Publicação
-
15/12/2011 00:00
Recebimento
-
14/12/2011 00:00
Publicação
-
07/12/2011 00:00
Mero expediente
-
05/12/2011 00:00
Recebimento
-
05/12/2011 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0087474-79.2009.8.05.0001
Affonso Jose de Sousa Alves Filho
Royal Holiday Brasil Negocios Turisticos...
Advogado: Flavia Azzi de Souza Nicastro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2009 15:27
Processo nº 8003376-19.2023.8.05.0103
Sueli Barros Meireles
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:25
Processo nº 8000466-29.2023.8.05.0132
Ademario Pinto da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2023 16:28
Processo nº 0318405-13.2011.8.05.0001
Josevaldo Borges Carvalho
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2013 09:33
Processo nº 0318405-13.2011.8.05.0001
Citta Itapua Empreendimentos Imobiliario...
Josevaldo Borges Carvalho
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 15:45