TJBA - 0087474-79.2009.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:39
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 464575023
-
04/11/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0087474-79.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Affonso Jose De Sousa Alves Filho Advogado: Alfredo Cachoeira Mueller (OAB:BA38593) Executado: Royal Holiday Brasil Negocios Turisticos Ltda. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Flavia Azzi De Souza Nicastro (OAB:BA60604) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0087474-79.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: AFFONSO JOSE DE SOUSA ALVES FILHO Requerido(a) EXECUTADO: ROYAL HOLIDAY BRASIL NEGOCIOS TURISTICOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc...
Este juízo reconheceu a ilegitimidade passiva e a inépcia da exordial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Alegando erro material no julgado, a parte autora opôs embargos de declaração, requerendo a reforma da sentença.
Instado a se manifestar, o embargado permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
Entendo que os embargos opostos não merecem ser providos, pois o art. 1.022 do Código de Processo Civil determina que eles somente serão cabíveis quando houver, no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não há, na decisão embargada, nenhum destes vícios.
Diferentemente do que assevera o embargante, na decisão embargada foram expostas as razões de convicção da magistrada, com demonstração do caminho lógico percorrido para chegar à conclusão, não havendo que se falar em contradição, omissão ou obscuridade do julgado.
Na verdade, o que o embargante pretende é rediscutir o mérito da decisão, o que só se admite em sede de apelação, pois este juízo já não pode mais inovar no processo, em relação ao cerne da controvérsia, pois já cumpriu seu ofício, no tocante a tal fase processual.
Logo, se o embargante acha que este juízo não apreciou corretamente as provas coligidas aos autos, deve manejar o recurso processual adequado para obter a revisão do julgado na instância superior em razão do alegado erro in judicando, e não opor embargos de declaração, cuja função é meramente integrativa.
Ausente os requisitos que poderiam determinar o provimento do recurso, pois não há nem omissão, nem contradição, nem obscuridade, tampouco erro material na sentença recorrida, o caso é de lhe negar provimento.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Publique-se.
Havendo o trânsito em julgado, certifique-se o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de AFFONSO JOSE DE SOUSA ALVES FILHO em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ROYAL HOLIDAY BRASIL NEGOCIOS TURISTICOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 09:22
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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21/04/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
08/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:44
Decorrido prazo de ROYAL HOLIDAY BRASIL NEGOCIOS TURISTICOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2023 23:48
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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16/09/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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06/09/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:00
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2021 00:00
Petição
-
08/04/2021 00:00
Publicação
-
06/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2020 00:00
Petição
-
08/05/2020 00:00
Publicação
-
08/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
13/12/2017 00:00
Recebimento
-
13/12/2017 00:00
Publicação
-
12/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 00:00
Mero expediente
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
18/06/2015 00:00
Publicação
-
17/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2015 00:00
Mero expediente
-
25/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2015 00:00
Petição
-
25/05/2015 00:00
Recebimento
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2014 00:00
Petição
-
03/11/2014 00:00
Recebimento
-
28/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
24/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/10/2014 00:00
Petição
-
30/07/2014 00:00
Recebimento
-
30/07/2014 00:00
Publicação
-
29/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2014 00:00
Mero expediente
-
11/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Recebimento
-
23/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2014 00:00
Petição
-
20/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2013 00:00
Petição
-
14/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2013 00:00
Petição
-
14/11/2013 00:00
Recebimento
-
30/10/2013 00:00
Publicação
-
29/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2013 00:00
Mero expediente
-
09/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2013 00:00
Petição
-
23/07/2013 00:00
Petição
-
18/07/2013 00:00
Publicação
-
17/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2013 00:00
Recebimento
-
17/07/2013 00:00
Publicação
-
16/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2013 00:00
Mero expediente
-
04/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2013 00:00
Petição
-
03/07/2013 00:00
Petição
-
03/07/2013 00:00
Recebimento
-
25/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
26/03/2013 00:00
Publicação
-
25/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2013 00:00
Recebimento
-
18/03/2013 00:00
Mero expediente
-
26/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Publicação
-
28/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2012 00:00
Recebimento
-
26/11/2012 00:00
Mero expediente
-
19/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2012 00:00
Petição
-
04/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2012 00:00
Petição
-
01/06/2012 00:00
Petição
-
23/04/2012 00:00
Recebimento
-
12/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/04/2012 00:00
Petição
-
12/04/2012 00:00
Recebimento
-
11/04/2012 00:00
Publicação
-
09/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2012 00:00
Mero expediente
-
03/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2012 00:00
Petição
-
04/07/2011 11:30
Conclusão
-
01/07/2011 12:42
Petição
-
21/06/2011 15:30
Protocolo de Petição
-
16/06/2011 10:31
Decurso de Prazo
-
09/05/2011 10:31
Petição
-
28/04/2011 14:02
Protocolo de Petição
-
27/04/2011 16:55
Protocolo de Petição
-
24/04/2011 16:21
Publicado pelo dpj
-
20/04/2011 17:26
Enviado para publicação no dpj
-
20/04/2011 13:46
Procedência em Parte
-
23/02/2011 19:13
Conclusão
-
14/01/2011 17:00
Conclusão
-
15/12/2010 12:54
Petição
-
10/12/2010 13:16
Protocolo de Petição
-
18/10/2010 17:33
Concluso para Sentença
-
06/10/2010 16:28
Concluso para Sentença
-
08/09/2010 10:59
Audiência
-
01/09/2010 00:38
Publicado pelo dpj
-
31/08/2010 17:23
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2010 13:35
Mero expediente
-
25/08/2010 16:44
Conclusão
-
16/08/2010 14:31
Conclusão
-
04/08/2010 16:22
Petição
-
29/07/2010 16:12
Recebimento
-
23/07/2010 14:54
Entrega em carga/vista
-
20/07/2010 05:23
Publicado pelo dpj
-
19/07/2010 15:17
Enviado para publicação no dpj
-
30/06/2010 13:48
Ato ordinatório
-
15/06/2010 12:11
Petição
-
06/05/2010 11:57
Ato ordinatório
-
03/05/2010 11:31
Petição
-
12/04/2010 12:01
Documento
-
29/03/2010 07:37
Expedição de documento
-
25/03/2010 10:01
Petição
-
08/03/2010 09:53
Petição
-
27/01/2010 07:44
Petição
-
21/01/2010 12:46
Petição
-
13/11/2009 11:08
Petição
-
19/10/2009 15:12
Conclusão
-
15/10/2009 15:02
Petição
-
23/09/2009 23:33
Publicado pelo dpj
-
23/09/2009 14:52
Enviado para publicação no dpj
-
23/09/2009 14:51
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2009 16:01
Despacho do juiz
-
17/09/2009 08:09
Conclusão
-
17/09/2009 08:08
Petição
-
15/09/2009 16:29
Conclusão
-
14/09/2009 11:19
Petição
-
05/08/2009 17:44
Conclusão
-
03/08/2009 12:44
Petição
-
20/07/2009 23:26
Publicado pelo dpj
-
20/07/2009 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
17/07/2009 15:48
Despacho do juiz
-
15/07/2009 15:22
Conclusão
-
10/07/2009 17:01
Processo autuado
-
10/07/2009 17:01
Recebimento
-
09/07/2009 10:54
Remessa
-
06/07/2009 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2009
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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