TJBA - 8131219-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
03/06/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
11/04/2025 15:51
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8131219-45.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Lucas Silvany Thomaz Advogado: Igor Nunes Brito (OAB:BA12466) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Diretor Do Departamento De Policia Tecnica Da Secretaria De Segurança Pública Do Estado Da Bahia Impetrado: Coordenador Do Departamento De Saúde Da Polícia Militar Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: [email protected] Processo nº : 8131219-45.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] Requerente : IMPETRANTE: LUCAS SILVANY THOMAZ Requerido : IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIA TECNICA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as custas referentes ao mandado de segurança.
Salvador (BA), 30 de setembro de 2024 Rosane Sousa Téc.
Jud. -
02/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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