TJBA - 8079555-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8079555-72.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Samuel Roberio Santaren De Sousa Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8079555-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: SAMUEL ROBERIO SANTAREN DE SOUSA Advogado(s): FABIO FAZANI (OAB:SP183851) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) SENTENÇA Considerando a regularidade do crédito indicado, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, pelo que determino a inscrição do valor de R$ R$ 135.157,62 (cento e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no quadro geral de credores da Recuperanda, na Classe I - Trabalhista, em nome de SAMUEL ROBERIO SANTAREN DE SOUSA.
Custas pelo requerente, na forma do artigo 5°, inciso II, da Lei 11.101/2005, restando suspensa sua exigibilidade face a gratuidade concedida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de agosto de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
25/09/2024 16:44
Baixa Definitiva
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25/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de SAMUEL ROBERIO SANTAREN DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:35
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024 23:59.
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24/08/2024 10:32
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMUEL ROBERIO SANTAREN DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:49
Decorrido prazo de SAMUEL ROBERIO SANTAREN DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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05/08/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL ROBERIO SANTAREN DE SOUSA - CPF: *99.***.*30-44 (REQUERENTE).
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18/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 07:43
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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17/06/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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