TJBA - 0530763-45.2019.8.05.0001
1ª instância - 14Vara Criminal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
-
31/01/2025 20:25
Juntada de Petição de 0530763_45.2019.8.05.0001 CR_ROUBO SIMPLES_Nulidade_Revelia_Desclassificação_Redução da Pena_Exclusã
-
13/01/2025 12:45
Expedição de ato ordinatório.
-
13/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 04:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:10
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 10:40
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Emerson Jesus dos Santos em 22/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 17:12
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
26/10/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR EDITAL 0530763-45.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Higor Teixeira Dos Santos Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Emerson Jesus Dos Santos Terceiro Interessado: Sgtpm Ariosmário De Jesuscad Terceiro Interessado: Sdpm Edson José Amaral Mat Terceiro Interessado: Sdpm Francisco Esdras Nunes Nascimento Mat Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª Vara Criminal Av.
Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073, Salvador-BA - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0530763-45.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo, Competência da Justiça Estadual] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: Prazo: 15 DIAS HIGOR TEIXEIRA DOS SANTOS Intimando(a): Emerson Jesus dos Santos (vítima) para tomar ciência do inteiro teor da sentença tendo em vista que encontra-se em local incerto e não sabido.
Parte Conclusiva da Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, CONDENO o réu HIGOR TEIXEIRA DOS SANTOS nas penas do artigo157, caput, do Código Penal.
Passo a DOSIMETRIA.
Pena-base.
Chama a atenção a utilização de grave ameaça e violência física, de modo que as circunstâncias do crime autorizam a elevação da pena-base, que fica arbitrada em 04 anos e 09 meses de reclusão e 53 dias-multa, cada qual ora valorado em 1/5 do salário-mínimo mínimo vigente quando do fato, a ser atualizado desde então pelo INPC/IBGE ou equivalente oficial, por ocasião da execução.
Pena-provisória.
O acusado se passou por passageiro, atraindo a circunstância do art. 61, II, “c”, do CP (“dissimulação”), pelo que agravo a pena em 1/6 e a torno definitiva em 05 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão e 61 dias-multa, à falta de modificadoras outras.
Detração e regime inicial.
A detração no caso é de 394 dias (23.06.2019 a 25.06.2019 + recolhimento noturno de 25.06.2019 a 05.03.2024 recolhimento noturno).
Neste sentido, o regime de cumprimento será o semiaberto, considerando a circunstância judicial negativa.
Substituição e suspensão da pena.
Ante a pena fixada, não cabem os benefícios do art. 44 ou do 77 do Código Penal.
Conclusão: O réu HIGOR TEIXEIRA DOS SANTOS fica condenado a 05 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão e 61 dias multa, no regime inicial semiaberto.
DISPOSIÇÕES FINAIS Imposição de medida cautelar.
O réu deve permanecer em liberdade, assim como se encontra.
Reparação mínima.
Na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, arbitro a indenização mínima em R$3.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e de correção pelo INPC desde a data do fato.
Despesas processuais.
Concedo a assistência judiciária.
Providências após o trânsito em julgado.
Providencie-se: (a) lançamento do(s) nome(s) no rol dos culpados; (b) expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) imputado(s); (c) comunicação ao CDEP do resultado do processo; (d) expedição da guia de execução.
Intimações da sentença.
Ministério Público, vítima, Defensoria Pública e acusado.
Salvador, 11 de junho de 2024.
BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO Juiz de Direito".
Prazo para Recurso: 05 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
Salvador, BA, 18 de julho de 2024 Juiz de Direito: Bernardo Mario Dantas Lubambo Escrivã/Diretora de Secretaria: Silvia da Veiga Pessoa Barretto -
01/10/2024 18:45
Decorrido prazo de HIGOR TEIXEIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2024 11:47
Decorrido prazo de HIGOR TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 02:42
Publicado Edital em 14/06/2024.
-
30/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
18/06/2024 07:42
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de HIGOR TEIXEIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 10:14
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:13
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
05/03/2024 11:35
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 05/03/2024 09:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
21/02/2024 19:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:50
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:30
Expedição de ato ordinatório.
-
15/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:45
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:28
Expedição de ato ordinatório.
-
25/10/2023 12:28
Expedição de ato ordinatório.
-
25/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:34
Expedição de ato ordinatório.
-
05/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:03
Audiência INSTRUÇÃO designada para 05/03/2024 09:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
02/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:59
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 02/10/2023 10:00 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/09/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2023 09:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 08:10
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 07:33
Audiência INSTRUÇÃO designada para 02/10/2023 10:00 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
19/04/2023 01:57
Mandado devolvido Negativamente
-
14/04/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2023 21:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:14
Expedição de despacho.
-
29/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 18:15
Audiência Instrução Telepresencial redesignada para 16/05/2023 09:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
26/10/2022 18:13
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 14/11/2022 09:30 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
26/10/2022 17:46
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 00:00
Mandado
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
23/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/10/2021 00:00
Audiência Designada
-
13/10/2021 00:00
Mero expediente
-
30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
05/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2020 00:00
Mero expediente
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
01/06/2020 00:00
Mandado
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
05/05/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
03/05/2020 00:00
Petição
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
16/01/2020 00:00
Petição
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
04/12/2019 00:00
Documento
-
04/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
26/11/2019 00:00
Petição
-
22/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/11/2019 00:00
Liminar
-
22/11/2019 00:00
Audiência Designada
-
31/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2019 00:00
Mandado
-
13/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
12/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
02/09/2019 00:00
Denúncia
-
30/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2019 00:00
Petição
-
30/08/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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