TJBA - 8000265-25.2020.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:28
Juntada de Petição de ALIMENTOS_PARECER. REVEL. 30_ SALÁRIO_MÍNIMO. FA
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21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 19:16
Comunicação eletrônica
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22/06/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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16/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 24/09/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000265-25.2020.8.05.0073 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Curaça Representante: Beatriz Conceicao Silva Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349) Reu: Carlos Antonio Mota Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000265-25.2020.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REPRESENTANTE: BEATRIZ CONCEICAO SILVA Advogado(s): CARLOS IGOR DA SILVA GOMES (OAB:BA35349) REU: CARLOS ANTONIO MOTA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc… Analisando os autos, verifico que, embora devidamente citado, ID 444498596.
O Requerido deixou de oferecer contestação no prazo legal.
Diante disso, decreto sua revelia, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Outrossim, tendo em vista que o réu revel poderá intervir em qualquer fase do processo, sendo lícita a produção de provas (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 ambos do CPC). intime-se a requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir provas em juízo, justificando-os ou se opta pelo julgamento antecipado da lide.
Dê-se vistas ao Ministério Público Após, voltem-me conclusos Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Curaçá/BA, datado digitalmente. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
23/09/2024 14:48
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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26/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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21/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MOTA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 12:02
Expedição de intimação.
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12/03/2024 12:02
Expedição de intimação.
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12/03/2024 11:24
Expedição de intimação.
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12/03/2024 11:24
Expedição de citação.
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12/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:48
Expedição de intimação.
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14/11/2023 10:48
Expedição de citação.
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14/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:29
Expedição de intimação.
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09/11/2023 15:29
Expedição de citação.
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09/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
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27/03/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 22:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/03/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 11:49
Expedição de intimação.
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03/05/2021 11:49
Expedição de citação.
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03/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:47
Conclusos para despacho
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09/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2020 08:37
Expedição de intimação via Sistema.
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17/08/2020 08:37
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/08/2020 08:43
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2020 10:46
Conclusos para despacho
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06/08/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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